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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar Débora Rodrigues dos Santos, manifestante que participou dos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023 e ficou conhecida por pichar com batom a estátua “A Justiça”, em frente à sede da Corte, em Brasília.
A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux. O magistrado votou pela condenação, mas sugeriu pena diferente da proposta pelo relator, Alexandre de Moraes. Embora haja a maioria pela condenação, ainda não há um consenso sobre a prisão de Débora, substituição por pena restritiva de direitos ou o tempo de punição.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, havia sido suspenso em março após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Os ministros têm até o dia 6 de maio para depositar os votos. Débora pode ser condenada a até 14 anos de prisão.

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Mais do que uma pichação
A imagem da pichação da frase “perdeu, mané” viralizou à época e se tornou símbolo da radicalização bolsonarista e da demanda por anistia aos envolvidos nos ataques. No entanto, o caso de Débora vai além da pichação em patrimônio tombado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui à ré os crimes de:
- Associação criminosa armada
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Grave ameaça ao funcionamento das instituições
Ainda restam os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
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O julgamento é mais um dos processos em curso contra os envolvidos na tentativa de golpe de 8 de Janeiro, data em que extremistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. O STF já condenou dezenas de participantes, com penas que ultrapassam 15 anos de reclusão em alguns casos.
Fux deve propor pena menor
Em manifestações públicas, o ministro Luiz Fux considerou a pena de 14 anos “exacerbada” para o caso, sinalizando que deve propor uma dosimetria mais branda, embora sem absolvição.
O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
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O relator propôs pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa (cujo valor atualizado ainda será calculado). O ministro também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos (em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro).
Já o ministro Fux, sugeriu que a pena da cabeleireira seja reduzida para 1 ano e 6 meses de prisão.
A defesa de Débora tenta desqualificar a acusação, afirmando que sua atuação foi limitada e não se equipara à dos organizadores do levante. A Corte, no entanto, vem adotando tolerância zero com atos que visaram à ruptura democrática.