STF retoma julgamento das privatizações; acompanhe ao vivo

Ontem, deliberação terminou empatada em dois a dois, hoje votam os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e José Dias Toffoli

Ricardo Bomfim

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SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento da possibilidade de se privatizarem subsidiárias de empresas públicas sem a necessidade de avala do Congresso ou processo licitatório. Ontem, a deliberação foi suspensa com empate de dois votos favoráveis e dois contrários. 

Ricardo Lewandowski e Luiz Edson Fachin votaram pela obrigatoriedade de aprovação no Legislativo, enquanto Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso foram no entendimento mais flexível.  

Cármen Lúcia foi a primeira a votar nesta quinta-feira, afirmando que a a venda de empresas estatais deve ocorrer por meio de licitação, após lei autorizativa. Já para a venda de subsidiárias, a ministra entende ser necessário apenas licitação.

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Já a ministra Rosa Weber se manifestou pela necessidade de autorização legal para a venda de estatais. Em relação às subsidiárias, ela considera suficiente uma lei genérica. Em ambos os casos, entende imprescindível a realização de procedimento competitivo.

O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido de Moraes e Barroso, defendendo a possibilidade de que as empresas estatais vendam ativos sem autorização legislativa. 

Gilmar Mendes também votou de acordo com esse mesmo entendimento, apontando que é dispensada autorização legislativa, mas que a alienação de empresas públicas deve adotar princípios que espelhem os licitatórios.

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Esse julgamento é muito importante para a Petrobras (PETR3; PETR4), que teve suspensa a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) para a Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placemente du Québec (CDPQ) por US$ 8,6 bilhões. A suspensão foi realizada em liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que se utilizou do entendimento de Lewandowski sobre a questão. 

Os processos julgados são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.624, 5.846, 5.942, 6.029 e a Reclamação 33.292. 

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Ricardo Bomfim

Repórter do InfoMoney, faz a cobertura do mercado de ações nacional e internacional, economia e investimentos.