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SÃO PAULO – A 1ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (1) a queixa-crime do ex-presidente Lula contra o senador Ronaldo Caiado. Em sua página pessoal no Facebook, o parlamentar publicou, em fevereiro e junho deste ano, declarações que Lula considerou como calúnia, injúria e difamação, como ter dito que o ex-presidente “tem postura de bandido, é bandido frouxo”, e que teria sido “pego na Petrobras”.
Por 3 votos a 1, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin. Embora reconheça o baixo nível das declarações, Fachin entendeu que as declarações de Caiado estão relacionadas com sua atividade política e, portanto, protegida pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição.
“Embora reprovável e lamentável o nível rasteiro com o qual as críticas da suposta conduta do ex-presidente da República foram feitas pelo querelado, entendo que as declarações guardam pertinência com a atividade parlamentar”, disse Fachin. O voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio, que entendeu que as declarações fugiram do âmbito da atividade parlamentar.
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“Há algum nexo com exercício do mandato o que se lançou? Para mim a resposta é desenganadamente negativa. Não atuou o cidadão querelado como senador da República”, disse Aurélio.
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