STF rejeita anular processo de impeachment de Dilma e mantém rito de Cunha

Supremo negou o pedido da AGU para suspender a votação do processo, marcada para o próximo dia 17

Lara Rizério

Plenário do STF

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SÃO PAULO – Após sete horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (15) cinco ações contestando a votação do pedido de abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, previsto para domingo (17).  A sessão começou às 18h e terminou à 1h.

A principal ação foi protocolada pela AGU pedindo uma liminar (decisão provisória) determinando que seja suspensa a votação. No início da madrugada, a maioria dos ministros do Supremo decidiu manter em tramitação na Câmara dos Deputados o processo de impeachment. A Corte rejeitou pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo.

O tribunal seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. 

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Para o ministro, não houve irregularidades por parte da comissão sobre cerceamento de direito de defesa, por entender que os deputados deverão votar, no próximo domingo, a denúncia original que foi apresentada pelos juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo. Desta forma, para Fachin, Dilma teve oportunidade de apresentar defesa após o recebimento da denúncia e o relatório da Comissão Especial do Impeachment serve apenas para orientar a decisão dos deputados.

No entanto, Fachin deixou consignado que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia original que chegou à Câmara, como suposta edição ilegal de decretos de créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional a bancos públicos. 

Ordem de votação
A maioria dos ministros também decidiu rejeitar a ação do PCdoB para anular as regras definidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a votação do processo de impeachment.

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Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram do relator, Marco Aurélio, por entenderem que não houve ilegalidade na interpretação do regimento interno da Casa por parte de Cunha.  

Segundo o presidente da Câmara, a votação será alternada, começando por um estado do Norte, na seguinte ordem: deputados de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Amapá, Pará, Paraná, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, Goiás, do Distrito Federal, Acre, Tocantins, de Mato Grosso, São Paulo, do Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco, da Bahia, de Sergipe e Alagoas. Mais cedo, após o anúncio da realização da sessão extraordinária pelo Supremo para julgar a validade do procedimento de votação, Cunha voltou atrás e mudou a ordem de chamada. Antes, o parlamentar havia decidido que a votação começaria pelos estados da Região Sul e terminaria com os do Norte. 

O STF rejeitou ainda mais duas ações que questionavam as regras de votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, estabelecidas pelo presidente da Câmara dos Deputados. Os ministros rejeitaram as ações protocoladas pelos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PcdoB-MA).

No julgamento, houve um empate na votação e, dessa forma, foi mantida a decisão de Cunha. Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram do voto do relator, Luís Roberto Barroso, por entenderem que não há ilegalidade na decisão de Cunha, que definiu as regras. Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram com o relator.

Na ação, parlamentares governistas pretendiam garantir que a votação ocorra de forma individual e alternada entre os deputados dos estados do Norte e do Sul do país e não entre as bancadas. Para o parlamentar, Cunha faz “interpretação costumeira” do regimento.

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.