STF reavalia regras do foro privilegiado após recurso da PGR; veja o que pode mudar

Procuradoria pede limites à decisão que manteve foro mesmo após fim do mandato e alerta para risco

Marina Verenicz

4 dez. 2025 - Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Antonio Augusto/STF
4 dez. 2025 - Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Antonio Augusto/STF

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O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (12) o julgamento de um recurso da Procuradoria-Geral da República que pede ajustes no entendimento adotado pela Corte sobre o foro privilegiado.

A análise ocorre no plenário virtual e está prevista para ser concluída até o dia 19, salvo pedido de vista ou transferência para julgamento presencial.

O debate gira em torno do alcance do foro especial por prerrogativa de função, mecanismo previsto na Constituição que define tribunais específicos para julgar determinadas autoridades por crimes comuns.

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Em março deste ano, o STF ampliou essa regra ao decidir que, nos casos de crimes funcionais, cometidos durante os mandatos, o foro deve ser mantido mesmo após o agente público deixar o cargo.

Na prática, a decisão estabeleceu que processos e investigações relacionados ao exercício da função continuam no tribunal superior competente, ainda que o mandato tenha terminado ou que a apuração tenha começado depois da saída do cargo, desde que exista vínculo com a função exercida.

Pedido da PGR mira regras de transição

No recurso apresentado em agosto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não questiona diretamente a ampliação do foro, mas pede que o Supremo fixe critérios mais claros para sua aplicação.

Segundo a PGR, a ausência de balizas pode gerar deslocamentos em massa de processos para tribunais superiores, causando atrasos, instabilidade processual e risco de prescrição.

Um dos pontos centrais é a criação de regras de transição. Para o Ministério Público, processos que já encerraram a fase de instrução, quando as provas foram produzidas e o caso aguarda apenas as alegações finais, deveriam permanecer nas instâncias em que tramitam atualmente. A transferência, nesse estágio, poderia representar retrocesso no andamento das ações.

No recurso, Gonet sustenta que manter esses casos onde já estão garante o devido processo legal e evita prejuízos à efetividade das investigações. Segundo ele, a mudança de foro em fases avançadas tende a atrasar julgamentos e fragilizar o sistema penal.

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Mandatos cruzados entram no radar

Outro ponto sensível levantado pela PGR envolve os chamados “mandatos cruzados”, situação em que uma mesma autoridade ocupa cargos diferentes ao longo do tempo, cada um com foro distinto. Um exemplo comum é o de governadores que depois assumem mandato de deputado federal.

A Procuradoria defende que, nesses casos, o foro deve ser definido a partir do cargo exercido no momento em que os fatos investigados ocorreram. Assim, se o suposto crime foi cometido durante o mandato de governador, o processo deveria permanecer no Superior Tribunal de Justiça, mesmo que o investigado hoje exerça função com foro no STF.

A exceção, segundo a PGR, são situações em que os crimes se estendem por diferentes mandatos. Nesses casos, a proposta é que prevaleça o tribunal de instância mais elevada.

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O que está em jogo

Agora, os ministros do STF vão decidir se acolhem total ou parcialmente os argumentos da Procuradoria. Para que o entendimento seja modificado, é necessária maioria de seis votos.

O resultado do julgamento pode redefinir como a Corte aplica o foro privilegiado na prática, especialmente em processos já avançados e em casos que envolvem mudanças sucessivas de cargo. A decisão terá impacto direto sobre investigações em curso contra autoridades e sobre a dinâmica entre primeira instância e tribunais superiores.