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SÃO PAULO – Com agenda cheia em outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quarta-feira (4) um recurso que representaria uma mudança crucial já para as eleições de 2018.
Está pautado na Corte um recurso relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso pedindo uma modificação da jurisprudência da Justiça Eleitoral, que até o momento tem negado candidaturas avulsas. O recurso foi aberto no STF por Rodrigo Mezzomo e Rodrigo Rocha, que tiveram negados seus registros para disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Os recorrentes suscitam normas internacionais que se sobreporiam ao que diz a Constituição brasileira, que inclui a filiação partidária como condição de elegibilidade. Caso o STF entenda ser permitido o lançamento de candidatura avulsa, novos nomes podem aparecer na disputa eleitoral.
Dentre eles, o nome do advogado Modesto Carvalhosa, de 85 anos. No final de setembro, ele afirmou que pretende se candidatar “de forma independente” à Presidência no ano que vem, mas que tem de ser uma candidatura independente. “Não estou a serviço de legendas”, disse ele em um seminário de empresários. “Tem de acabar com esses partidos tradicionais, ter eleições livres, com candidatos filiados ou não”, afirmou.
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Contudo, até mesmo nomes mais conhecidos podem optar pela candidatura avulsa, caso ela seja aprovada. De acordo com matéria da Folha de S. Paulo desta quarta, o vice-líder nas pesquisas eleitorais Jair Bolsonaro (PSC-RJ), ainda não definiu se irá se mudar mesmo para o Patriotas, antigo PEN. Uma das hipóteses à mesa é ir para o Muda Brasil ou até mesmo não se filiar a nenhum partido caso a candidatura avulsa seja aprovada. Contudo, a chance é remota de que o Supremo aprove a candidatura sem filiação partidária, aponta a Folha de S. Paulo.
Visões distintas
Vale destacar que ontem, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Gilmar Mendes, informou que encaminharia ao Supremo um estudo da área técnica da corte eleitoral para demonstrar uma série de problemas que ocorreriam se fossem permitidas candidaturas de não filiados a nenhum partido. Para Gilmar Mendes, caso tais candidaturas sejam permitidas, diversos problemas seriam ocasionados, “inclusive no que diz respeito a toda a legislação, incluindo na divisão do Fundo Partidário”, disse. Já em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se a favor da candidatura avulsa. Na peça, redigida pelo subprocurador da República Odim Brandão Ferreira e aprovada por ela, considera-se que um dos incisos do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, poderia, em tese, se sobrepor à regra constitucional e permitir as candidaturas avulsas. Por tal inciso, “percebe-se que a filiação partidária não consta dos motivos pelos quais se pode restringir a participação de candidatos em eleições americanas”, diz o parecer da procuradoria. Apesar disso, o órgão opina pelo não conhecimento do recurso, por entender que tal questionamento deveria ser feito por meio de outro tipo de processo, o mandado de injunção, que seria mais adequado para apontar omissões em regras constitucionais. (Com Agência Brasil)
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