STF mantém julgamento sobre anulação de condenações de Lula no plenário; caso será retomado na quinta-feira

Por 9 votos a 2, ministros decidiram que julgamento de um recurso da PGR e dois da defesa de Lula deveria ocorrer no próprio colegiado

Equipe InfoMoney

Prédio do STF, em Brasília

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SÃO PAULO – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (14), que cabe ao próprio colegiado decidir sobre os recursos apresentados à liminar do ministro Edson Fachin que anulou as condenações impostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento foi interrompido e será retomado amanhã (15).

Em março, Fachin, que é relator dos casos referentes à operação no tribunal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar os casos de Lula e tornou nulas as condenações nas ações penais do tríplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio de Atibaia (SP), com pena de 17 anos de prisão.

Fachin remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as duas ações e os processos relacionados à sede e às doações ao Instituto Lula. O ministro entendeu que a Justiça Federal do Paraná – que teve como titulares nas condenações do presidente Sergio Moro (no caso do tríplex) e Gabriela Hardt (no caso do sítio) – não era o “juiz natural” dos casos, que não teriam vínculos claros com os desvios na Petrobras.

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Os magistrados analisam, nesta etapa, recursos apresentados tanto pela acusação quanto pela defesa. De um lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenta derrubar a decisão e restabelecer as condenações de Lula – o que o tornaria novamente inelegível. Já os advogados do ex-presidente pedem que se ajustem os efeitos da decisão de Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos.

A defesa pretende que a extinção dos pedidos se dê somente após o trânsito em julgado da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, com exceção do habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro no caso do tríplex em Guarujá (SP) – neste julgamento, a Segunda Turma do Supremo julgou o magistrado parcial na condução do processo, por 3 votos a 2.

Durante esta sessão, os magistrados deliberaram se o caso deveria ser julgado pelo plenário, composto pelos 11 ministros. Por 9 votos a 2, foi rejeitada a tese de que esta seria competência da Segunda Turma, à qual Fachin integra. O colegiado menor é conhecido por ter uma maioria crítica aos trabalhos da Lava Jato.

Votaram pela manutenção do caso no plenário os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já Ricardo Lewandowski e o decano Marco Aurélio Mello foram votos vencidos.

Na votação, Fachin defendeu que não caberia recurso contra sua decisão de levar o processo ao plenário. “A afetação [remessa] de feitos ao plenário é atribuição discricionária do relator”, afirmou.

Já Lewandowski questionou o motivo de diversos recursos de habeas corpus serem julgados pelas turmas, mas apenas o de Lula terminar remetido ao plenário. “Por que justamente no caso do ex-presidente? Será que o processo tem nome e não capa? A última vez em que se fez, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou a impossibilidade de se candidatar a presidente a República”, disse.

O julgamento será retomado na quinta-feira (15), quando também é esperado que os ministros discutam a decisão da Segunda Turma de, por 3 votos a 2, considerar o ex-juiz federal Sergio Moro parcial na condução do processo do tríplex do Guarujá.

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