STF julga ações sobre obrigatoriedade da vacina contra covid-19; acompanhe

Ministros se debruçam sobre duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, apresentadas por PDT e PTB, que defendem pontos opostos no debate

Marcos Mortari

SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (16), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra o novo coronavírus. O julgamento, por videoconferência está marcado para as 14h (horário de Brasília). Acompanhe ao vivo pelo vídeo acima.

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O tema chegou a ser pautado no plenário virtual, mas foi encaminhado para o plenário regular pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux. O movimento amplia a possibilidade de interação entre os ministros e permite ao eleitor um acompanhamento mais próximo das discussões.

As ações estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Uma delas é de autoria do PDT (ADI 6.586), apresentada em 20 de outubro, no contexto das declarações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no sentido de que não haveria obrigatoriedade para a vacinação contra covid-19 no país.

O partido defende a competência de estados e municípios para a “realização compulsória da vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia de covid-19, desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual”.

Os advogados da sigla argumentam que tal entendimento estaria amparado em decisão recente do STF que confirmou competência dos entes subnacionais em ações de enfrentamento à pandemia, e na Lei nº 13.979/2020, que trata das medidas de emergência sanitária.

Eles citam o seguinte trecho da lei:

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)

I – isolamento;

II – quarentena;

III – determinação de realização compulsória de:

(…)

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

(…)

§1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

(…)

§ 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde:

I – disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; e

(…)

§ 7º-A. A autorização de que trata o inciso VIII do caput deste artigo deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação.

I – pelo Ministério da Saúde, exceto a constante do inciso VIII do caput deste artigo;

II – pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, III-A, V e VI do caput deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)

III – pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo.

A outra ação é de autoria do PTB (ADI 6.587), apresentada um dia depois e que vai em sentido oposto. A sigla defende a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso III, alínea “d” da lei referida, “por colocar em grave risco a vida, a liberdade individual dos indivíduos e a saúde pública da coletividade”.

Os advogados do partido pedem que, caso o trecho não seja declarado inconstitucional, os ministros deem nova interpretação, evitando a vacinação compulsória. Eles afirmam inexistir segurança quanto aos efeitos colaterais dos imunizantes e certeza sobre eficácia e dizem que “assumidamente diversas etapas obrigatórias (…) deixaram de ser realizadas”.

Também está na pauta do plenário a discussão sobre Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que analisa se o Estado pode obrigar os pais a vacinarem os filhos menores de idade, independentemente de suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.