STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF por omissão no 8 de Janeiro

Moraes propõe pena de até 16 anos e perda de cargo; Zanin e Dino acompanham o relator no julgamento virtual

Marina Verenicz

Estátua da Justiça em frente à sede do STF em Brasília
09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Estátua da Justiça em frente à sede do STF em Brasília 09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já tem maioria para responsabilizar cinco oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal por omissões que, segundo a acusação, permitiram a destruição dos prédios da Praça dos Três Poderes em 8 de Janeiro de 2023. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até esta sexta-feira (5).

O placar chegou a 3 a 0 nesta quinta-feira (4), quando o ministro Cristiano Zanin aderiu ao voto apresentado por Alexandre de Moraes na semana passada. Flávio Dino também votou pela condenação.

A Procuradoria-Geral da República sustenta que os réus conheciam o risco de invasão, tinham meios para impedir o avanço das multidões e, ainda assim, deixaram de agir, resultando em prejuízos superiores a R$ 25 milhões.

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Quem deve ser punido

No voto que orienta o julgamento, Moraes defendeu pena de 16 anos para parte da antiga cúpula da PMDF e a perda dos cargos públicos. Devem ser condenados:

• Fábio Augusto Vieira, comandante-geral à época
• Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral
• Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel
• Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel

Moraes propôs ainda a absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.

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Voto de Moraes

O ministro utilizou mensagens, depoimentos e comparações com protocolos de segurança para demonstrar que a PMDF tinha condições de evitar o ataque. Para ele, houve omissões com “contribuição relevante para o 8 de Janeiro”, além de “anuência tácita e conformação psicológica com o risco”.

Moraes afirmou que “não houve só falhas pontuais”; a corporação, segundo ele, já havia identificado potenciais ameaças. Por isso, pediu condenação pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Ao defender as penas mais duras, declarou que a “resposta estatal não pode ser insuficiente quanto à razoabilidade e proporcionalidade na fixação das sanções”.

Próximos passos

Com três votos pela condenação, a tendência é que o resultado seja consolidado até o fim do prazo do julgamento virtual. Os ministros ainda podem apresentar votos divergentes, mas a maioria necessária já foi atingida.