STF envia ao STM decisão sobre perda de patente de militares condenados por golpe

Bolsonaro, Heleno, Braga Netto e outros oficiais das Forças Armadas só poderão ser julgados após trânsito em julgado da ação penal

Marina Verenicz

Ativos mencionados na matéria

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o tenente-coronel Mauro Cid durante viagem aos Estados Unidos (Foto: Alan Santos/PR)
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o tenente-coronel Mauro Cid durante viagem aos Estados Unidos (Foto: Alan Santos/PR)

Publicidade

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que caberá ao Superior Tribunal Militar (STM) julgar a eventual perda de patente dos militares condenados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

A medida se aplicará apenas após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, quando todos os recursos forem esgotados.

Com isso, deverão ser julgados pelo STM:
• Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército;
• Augusto Heleno, general da reserva;
• Braga Netto, general da reserva;
• Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva;
• Almir Garnier, almirante da reserva da Marinha.

Continua depois da publicidade

Conforme a Constituição Federal, oficiais das Forças Armadas podem perder a patente se forem condenados criminalmente a mais de dois anos de prisão, como os envolvidos. A decisão será tomada de forma autônoma pela Justiça Militar, em processo específico para esse fim.

Mauro Cid mantém patente

A exceção entre os militares será Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e delator da trama golpista. Condenado a apenas 2 anos em regime aberto, Cid não se enquadra no critério constitucional de perda de patente, que exige pena superior a dois anos.

Além disso, como parte do acordo de colaboração premiada homologado pelo STF, Cid obteve benefícios penais, inclusive a manutenção de seu vínculo com o Exército.

Torres e Ramagem

A 1ª Turma também determinou que os ex-delegados da Polícia Federal, Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) e Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), percam definitivamente seus cargos na corporação.

Ambos são servidores concursados, mas a condenação criminal no STF os torna incompatíveis com o exercício da função policial, segundo entendimento da Corte.

Torres e Ramagem já estavam afastados da PF, mas agora deverão ser exonerados em definitivo como consequência da sentença. A medida será comunicada formalmente ao Ministério da Justiça e à direção da Polícia Federal.

Tópicos relacionados