Moraes determina perda de mandato de Carla Zambelli e anula votação da Câmara

Alexandre de Moraes considerou que a votação ocorreu em violação à Constituição Federal

Gabriel Garcia

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) - Renato Araújo - 24.set.25/Câmara dos Deputados
A deputada Carla Zambelli (PL-SP) - Renato Araújo - 24.set.25/Câmara dos Deputados

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira (11) a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

A decisão anulou a votação da Câmara dos Deputados realizada nesta quarta-feira (10). Além disso, Moraes ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli, Coronel Tadeu (PL-SP), em até 48 horas.

Em sua decisão, o ministro afirmou que a votação da Câmara “ocorreu em clara violação da Constituição Federal”. Segundo o ministro, a votação da Câmara foi um “ato nulo”, já que a perda de mandato deveria ser automática após a condenação pelo STF.

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“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, escreveu o ministro.

Segundo o ministro, a Constituição prevê que, nesses casos, a Câmara deveria apenas declarar a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado.

O despacho citou uma série de precedentes na decisão, como o das condenações do ex-senador Ivo Cassol e do ex-deputado Paulo Maluf.

O magistrado lembrou ainda do Mensalão, destacando que, em 2012 o STF decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, quando houver condenação criminal, em razão da impossibilidade de os deputados manterem o mandato em face da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença.

Votação na Câmara

A Câmara dos Deputados decidiu manter o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) nesta quarta-feira (10), ao rejeitar por 227 a 170 votos a cassação da parlamentar, presa na Itália desde julho. Eram necessários 257 votos para cassar a deputada.

A decisão havia revertido a condenação do STF, que determinara sua desocupação do cargo após considerá-la envolvida na invasão do sistema do CNJ com auxílio do hacker Walter Delgatti Neto.

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A votação do plenário contrariou a decisão tomada horas antes pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que havia recomendado a cassação. Em 2022, Zambelli foi a mulher mais votada do país para a Câmara, com mais de 946 mil votos.

Condenação

O despacho foi assinado no bojo do processo de execução penal de Zambelli, que está atualmente presa na Itália. A deputada foi condenada pelo STF em dois processos.

O primeiro é o da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a acusação, Delgatti emitiu uma ordem de prisão falsa contra o ministro Alexandre de Moraes e teria feito isso a pedido da parlamentar. Zambelli nega ter solicitado a ação ou participado da elaboração do documento fraudado.

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A segunda condenação foi pelo episódio em que perseguiu um homem com arma em punho no dia da eleição em 2022. Ela foi condenada a dez anos de prisão e a cinco anos e três meses de prisão, respectivamente.

A deputada fugiu do país após a condenação, passando por Argentina e Estados Unidos antes de ser presa na Itália no fim de julho.

*Com informações de Estadão Conteúdo.

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