“Sobras eleitorais”: por que 7 deputados podem perder o mandato em julgamento no STF

Mandatos podem ser “anulados” caso o Supremo rejeite mudança no Código Eleitoral aprovada pelo Congresso em 2021, que tornou mais rígida a distribuição de vagas restantes nas eleições proporcionais

Fábio Matos

O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão Deliberativa Extraordinária (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão Deliberativa Extraordinária (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (28), o julgamento de três ações que podem levar à perda dos mandatos de sete deputados federais. O caso foi pautado inicialmente para a semana passada, mas a análise foi suspensa após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Os mandatos dos sete parlamentares podem ser “anulados” caso o Supremo rejeite uma mudança no Código Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, que tornou mais rígida a distribuição de vagas restantes nas eleições para vereador e deputado – as chamadas “sobras eleitorais”.

Estão ameaçados de perder o mandato os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

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Se o tribunal rejeitar as mudanças, os parlamentares seria substituídos, respectivamente, por Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).

O julgamento vai analisar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam do mesmo tema, apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PP e por Podemos e PSB (estes dois últimos ingressaram juntos com uma ação).

Caso seja efetivamente retomado nesta quarta, o julgamento será a primeira sessão presencial no plenário com a participação do novo ministro do STF Flávio Dino, que tomou posse na Corte na semana passada.

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Entenda o caso

No modelo vigente no Brasil, deputados são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do qual valem não somente os votos obtidos por cada candidato, mas também aqueles dados para os partidos. A definição dos assentos no Parlamento se dá a partir do cálculo do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” da conta.

O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, com exceção de brancos e nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, é analisado o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido (na legenda) e seus candidatos, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. Havendo sobra de vagas, o número de votos válidos do partido é dividido pelo número de lugares obtidos mais um. Quem tiver o melhor resultado assume a cadeira.

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No julgamento desta quarta, o STF vai analisar as sobras eleitorais. A modificação feita pelo Congresso em 2021 determinou que o direito de disputar as vagas remanescentes fique limitado aos partidos que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Até então, todos tinham direito a disputar as “sobras”.

As legendas autoras das ações que serão julgadas alegam que as mudanças ferem a Constituição por dificultar o acesso dos partidos às “sobras” e se configuram em uma espécie de “cláusula de barreira” à margem da lei. Elas também afirmam que qualquer alteração deveria ter sido realizada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não um projeto de lei.

Três ministros já votaram

Esse entendimento é compartilhado pelo ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, que se aposentou da Corte e hoje é ministro da Justiça e da Segurança Pública. Segundo o magistrado, “toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos do Estado Democrático de Direito”.

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Iniciado em abril do ano passado, o julgamento já teve os votos de Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – todos favoráveis às ações dos partidos e à derrubada das novas regras. Se essa tese prevalecer ao final do julgamento, os sete deputados perderiam seus mandatos na Câmara.

No fim de janeiro, a Advocacia da Câmara dos Deputados encaminhou um pedido ao STF para que pudesse se pronunciar no julgamento, mas o pleito foi negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. A análise do caso teve início no plenário virtual.

Em dezembro de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um parecer contrário às ações dos partidos. Para a pasta, as mudanças feitas pelo Congresso em 2021 não ferem princípios constitucionais por terem se dado um ano antes das eleições de 2022, respeitando, assim, a anualidade eleitoral.

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O ex-procurador-geral da República Augusto Aras, por sua vez, emitiu, em fevereiro do ano passado, parecer favorável às ações e contrário às mudanças na legislação eleitoral. Para ele, o novo sistema restringe o acesso dos pequenos partidos ao Legislativo, o que comprometeria o “pluripartidarismo e o princípio da igualdade de chances”.

Fábio Matos

Jornalista formado pela Cásper Líbero, é pós-graduado em marketing político e propaganda eleitoral pela USP. Trabalhou no site da ESPN, pelo qual foi à China para cobrir a Olimpíada de Pequim, em 2008. Teve passagens por Metrópoles, O Antagonista, iG e Terra, cobrindo política e economia. Como assessor de imprensa, atuou na Câmara dos Deputados e no Ministério da Cultura. É autor dos livros “Dias: a Vida do Maior Jogador do São Paulo nos Anos 1960” e “20 Jogos Eternos do São Paulo”