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O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou o julgamento sobre a validade do compartilhamento de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público (MP) sem autorização judicial. A maioria dos ministros entendeu que o envio total é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.
Esta foi a quarta sessão seguida destinada ao julgamento da questão.
O julgamento começou no dia 20 de novembro. O presidente do STF, Dias Toffoli, também foi a favor do compartilhamento, mas com ressalvas.
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As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Na semana passada, Toffoli entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros.
Na sessão de ontem (27), os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta por Moraes.
No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo.
A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso será restabelecida.
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