STF decide que inclusão de ICMS em base de cálculo da PIS/Cofins é inconstitucional

A decisão foi tomada por maioria de votos na quarta-feira; "Os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições", afirmou o STF

Reuters

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SÃO PAULO (Reuters) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a incorporação da ICMS na base de cálculo das contribuições do PIS e Cofins é inconstitucional, o que deve impactar as contas do governo federal em bilhões de reais e mais de 10 mil processos que estavam parados há anos à espera de uma decisão sobre o assunto.

A decisão foi tomada por maioria de votos na quarta-feira. “Os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social”, afirmou o STF em nota.

O recurso analisado pelo STF foi impetrado pela empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos, com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) que julgou válida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições.

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O STF informou que não conta do processo nenhum pleito de modulação da decisão. Porém, a Procuradoria da Fazenda Nacional poderá fazer a solicitação ao Supremo.

Entretanto, segundo o STF, o tribunal pode vir a enfrentar a questão da modulação “em embargos de declaração interpostos com essa finalidade e trazendo elementos para a análise”.

 

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(Por Alberto Alerigi Jr.)

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