STF condena deputado Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses por crimes contra instituições democráticas

Foram 10 votos a favor e apenas 1 contrário; deputado bolsonarista foi sentenciado por atentado ao ​Estado Democrático de Direito e coação em processo

Reuters

Ex-deputado Daniel Silveira discursa na tribuna da Câmara em 2021 (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

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O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou na noite da quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de atentado ao ​Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, por proferir discursos de incentivo à violência com ataques à Justiça e a ministros da corte.

Foram 10 votos a favor da condenação e apenas 1 contrário. Nove ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que propôs pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e da perda do mandato parlamentar.

Em seu voto, Moraes disse não cabe a argumentação da defesa de Silveira de que as declarações do deputado manifestariam apenas opiniões, sujeitas à proteção da imunidade parlamentar, e afastou a possibilidade de se tratar de um caso de liberdade de expressão.

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Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável no início de 2021, após determinação de Moraes, no âmbito de outro inquérito, que trata da divulgação de fake news. Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), o deputado teria passado então a adotar a estratégia de agressões verbais e ameaças em redes sociais a ministros do STF.

A denúncia cita vídeos postados pelo parlamentar em que constam “ameaças e impropérios dirigidos aos ministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o tribunal”.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu a condenação do deputado por considerar que o discurso de incentivo à violência não tem amparo na Constituição Federal.

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“A imunidade parlamentar não é exceção dos deveres e valores do Estado de Direito”, disse Araújo. “Atacar as instituições do Estado é pôr em xeque a subsistência do regime constitucional e da segurança geral dos cidadãos.”

Ministros indicados por Bolsonaro

O único ministro a divergir totalmente do voto do relator foi Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), por avaliar que o deputado estava amparado pela imunidade parlamentar — e, portanto, não teria cometido crime.

O ministro André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, acompanhou parcialmente o relator. Ele votou a favor da condenação do deputado, mas apenas por coação no curso do processo, e a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 130 dias-multa.

Em sustentação oral no plenário do STF, a defesa do deputado apontou o que considerou irregularidades no processo, por considerar que houve desrespeito ao princípio da imparcialidade do juiz. Sob essa tese, o STF não poderia ser acusador, vítima e julgador de forma simultânea.

“O relator abriu inquérito ao seu alvitre, e essa forma de acusação viola o princípio da imparcialidade e pactos internacionais de direitos humanos”, afirmou o advogado de defesa de Silveira, Paulo César Rodrigues de Faria. Ele disse também que a prisão preventiva do parlamentar foi ilegal.

Teste de Covid e tornozeleira

A recusa do advogado de Silveira em cumprir a exigência de fazer um teste de Covid-19 ou apresentar o comprovante de vacinação contra a doença atrasou o início do julgamento em mais de uma hora.

O representante a defesa do parlamentar submeteu-se posteriormente à realização de um teste, de resultado negativo, mas o presidente do STF, Luiz Fux, determinou que a OAB fosse oficiada para analisar a conduta do advogado.

Recentemente, Silveira colocou a Câmara dos Deputados em uma posição desconfortável com a Polícia Federal e o Supremo ao recusar-se a cumprir ordem judicial para que fosse colocada uma tornozeleira eletrônica, chegando a passar uma noite na Câmara dos Deputados para tentar impedir a execução da ordem judicial.

Depois, mudou de ideia e se apresentou à PF, após Moraes estabelecer penalidades em caso de descumprimento da ordem judicial, incluindo uma multa de 15 mil reais por dia.

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