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Com quatro votos a zero, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, cinco dos sete oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissões que, segundo a acusação, facilitaram a destruição ocorrida durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (5), no plenário virtual da Corte.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que os réus estavam cientes do risco de invasão, possuíam meios para conter o avanço das multidões e, ainda assim, optaram por não agir, resultando em prejuízos superiores a R$ 25 milhões.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou o voto condutor, classificando as ações dos agentes como omissivas e determinantes para a escalada dos atos golpistas. Moraes enfatizou que o episódio não pode ser atribuído a “falhas pontuais”.
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“A atuação da Polícia Militar do Distrito Federal nos eventos de 8 de janeiro não pode ser compreendida como resultado de falhas pontuais ou imprevisões operacionais. Os fatos evidenciam uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão”, declarou o ministro.
Os cinco réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. As penas somam 16 anos de prisão, além da perda dos cargos públicos.
Apenas o major Flávio Silvestre Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, ambos da PMDF, foram absolvidos.
Condenados:
- Fábio Augusto Vieira, comandante-geral da PMDF;
- Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral da PMDF;
- Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da PMDF;
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel da PMDF;
- Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel da PMDF.
