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SÃO PAULO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (30), que 96 transportadoras paguem em até 15 dias multas totais de R$ 141,4 milhões. A decisão é por desrespeito à decisão de multar em R$ 100 mil por hora as entidades que interditarem as vias do País desde a última sexta-feira.
Caso não seja efetuado o pagamento das multas, Moraes determinou que as empresas tenham bens penhorados. “Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira”, afirmou na decisão.
Os flagrantes foram registrados nas BRs 282, 116, 101, 230, 040, 050, 226 e 364. Na lista dos municípios onde ocorreram as irregularidades estão Xanxerê (SC), Barra Mansa (RJ), Embu (SP), Taboão da Serra (SP), Balneário Camboriú (SC), Seropédica (RJ), Duque de Caxias (RJ), Uberlândia (MG), Candeias do Jamari (RO), Parnamirim (RN), Macaíba (RN) e Marabá (PA). Os valores das multas variam entre R$ 400 mil e R$ 9,2 milhões.
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