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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento que vai definir se a eleição para o mandato-tampão no Rio de Janeiro será direta, a partir do voto popular, ou indireta, com base na escolha dos deputados estaduais.
O julgamento tem como ponto central a discussão sobre os efeitos da renúncia do ex-governador Cláudio Castro e deve ser marcado por uma série de recados, nos moldes o que ocorreu quando da condenação do ex-mandatário pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Como mostrou o GLOBO, a maior expectativa do julgamento gira em torno do voto de três ministros — Luiz Fux, relator de uma das ações em pauta e um dos primeiros a se manifestar do julgamento; Dias Toffoli; e Edson Fachin, presidente da Corte.
Quatro ministros, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, já defenderam as eleições diretas no Rio.
Os ministros vão discutir duas questões: a validade das regras para as eleições indiretas no Estado, fixadas pela Assembleia Legislativa do Rio; e se elas devem ou não serem aplicadas após a renúncia e condenação do ex-governador Cláudio Castro no Tribunal Superior Eleitoral.
O julgamento deve responder como serão realizadas as eleições e ainda pode decidir sobre quando o pleito será realizado.
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O ponto chave do julgamento vai ser o debate sobre a renúncia e se deve ela foi uma artimanha para o ex-governador do Rio evitar a cassação no TSE.
O que deve dividir as interpretações no Supremo é o porquê de os cargos de governador e vice terem ficado vagos ao mesmo tempo: se são razões eleitorais — a condenação pelo TSE — ou não. Tais razões têm relação direta com a forma de realização da eleição no Rio.
O ministro Alexandre de Moraes abordou tal diferença quando as eleições do Rio começaram a ser debatidas pelo STF, ainda em julgamento virtual sobre as regras das eleições indiretas.
O caso foi levado à sessão plenária presencial do STF, a pedido de Zanin, justamente em razão do debate sobre a forma do pleito, se diretas ou não.
Na ocasião, ao defender as eleições diretas, Moraes reconheceu a renúncia de Castro, mas apontou “desvio de finalidade” na mesma. O ministro destacou que, no caso do Rio, o vácuo no Executivo é resultado da condenação eleitoral, não devendo ser aplicada a regra da eleição indireta, da lei estadual, mas sim a previsão do Código Eleitoral, com a determinação do pleito com voto popular.
No voto, Moraes fez inúmeras críticas à renúncia de Castro, afirmando, por exemplo, que não há “explicação idônea” para o ato.
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Nos bastidores, é atribuído certo peso à corrente que defende a eleição direta justamente pela manifestação. Além disso, outros ministros juntaram ao coro, como Zanin. Este classificou a renúncia como “mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral”.
Assim, a expectativa é a que, no julgamento desta tarde, os magistrados reforcem os recados, nos moldes do que ocorreu quando Castro foi condenado no TSE. Naquela ocasião, a ministra Cármen Lúcia, por exemplo, criticou “continuados casos em que governantes do Rio saem dos cargos na véspera de julgamentos sobre práticas absolutamente contrárias à Constituição”.
Também não se descarta que ministros que inicialmente acompanharam Fux no julgamento virtual sobre as regras das eleições indiretas sigam a tese da votação popular.
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O próprio Zanin frisou que os colegas, assim como Fux, “não tiveram a oportunidade” de analisar a possibilidade de eleições diretas. Nos bastidores, a avaliação é a que, dentre as eventuais mudanças de posicionamento, a de Fux teria o maior peso.
Na decisão liminar em que suspendeu trechos da lei fluminense sobre o tema, Fux chegou a citar o argumento que a procuradoria-geral eleitoral usou para defender a eleição direta: de que a lei estadual só vale para casos de dupla vacância por causas não eleitorais.
Interlocutores veem espaço para tal mudança mesmo por parte dos ministros que integram o TSE — Carmen Lúcia, Kassio Nunes Marques e André Mendonça —, que determinou a realização das eleições indiretas, citando a lei estadual.
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Quando o resultado do julgamento foi proclamado, foi determinada a cassação do diploma de Castro, mas com a ressalva – por decisão da maioria da Corte – de que a medida estava prejudicada em razão da renúncia. Um dos entendimentos, na Corte eleitoral, é o de que tal ressalva dizia respeito somente ao efeito principal da cassação, a perda do mandato.
Ações
A Corte analisa duas ações, ambas apresentadas pelo PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes: uma que contesta trechos da lei que estabeleceu as eleições indiretas como regra, no Rio de Janeiro, para casos em que fiquem vagos tanto o cargo de governador como o de vice, por razões não eleitorais; e outra que pede a realização de eleições diretas no Rio de Janeiro após Castro deixar o cargo, às vésperas do julgamento que o sentenciou por abuso de poder político.
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O debate sobre as ações se dá de forma conjunta e terá início com os posicionamentos dos relatores Luiz Fux e Cristiano Zanin. Em um primeiro momento, Fux chegou a suspender trechos da lei sobre as eleições indiretas no Rio, mas reconhecendo que a validade da lei editada pela Assembleia Legislativa do Estado. O despacho foi submetido a análise dos demais ministros do STF, em julgamento virtual, e foi então que foi aberta a divergência sobre a forma de realização do pleito no Rio de Janeiro
Caminhos
Como mostrou o GLOBO, a ala do STF que defende as eleições diretas no Rio também tem se preocupado com a data de realização do pleito. Ministros e interlocutores apontam que Zanin deve defender que há tempo hábil para fazer a eleição no Rio antes de julho, mas aventando a possibilidade de ela ocorrer de uma vez, em outubro.
Tal cenário levaria o governador interino, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Ricardo Couto, a ficar mais seis meses no cargo. O magistrado esteve com Zanin e o presidente do STF, Edson Fachin, na semana passada. Nos encontros, Couto sinalizou aos ministros que a situação do Estado é preocupante.
Já o caminho pela realização da eleição de pronto, antes de julho idealmente, seguiria os moldes do que ocorreu em 2018 no Tocantins. Naquele ano, o TSE cassou os diplomas do governador e da vice e determinou a organização de eleição suplementar direta, que ocorreu em junho. Tal caso foi citado pelo PSD ao acionar o STF sobre o pleito no Rio.
Caso a eleição indireta seja validada, caberá a Couto convocar o pleito, que terá a participação dos 70 deputados da Alerj. Neste caso, o STF ainda deve analisar as regras do pleito, que foram contestadas na ação que está sob relatoria de Fux. Quanto a tal ponto, já havia maioria para determinar o voto secreto na eleição indireta e estabelecer como prazo de desincompatibilização 24 horas após a renúncia do ex-governador.