STF: Barroso pauta ações sobre responsabilidade de plataformas para 27 de novembro

São três processos que discutem trechos do Marco Civil da Internet e a responsabilização das plataformas

Estadão Conteúdo

Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que discutem a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. No último dia 16, Barroso já antecipou que havia escolhido esta data para o julgamento.

São três processos que discutem trechos do Marco Civil da Internet e a responsabilização das plataformas:

Sob relatoria do ministro Dias Toffoli, a ação discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Esse artigo livra as plataformas de responsabilização por conteúdos criminosos publicados por seus usuários, a não ser que a haja uma ordem judicial específica determinando a remoção.

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Outro processo, de relatoria do ministro Luiz Fux, é um recurso ajuizado pelo Google que discute a responsabilidade de sites pelo conteúdo publicado por usuários.

Os processos relatados por Fux e Toffoli chegaram a ser pautados no ano passado, mas foram retirados do calendário para aguardar a tramitação do PL das Fake News no Congresso. O projeto, contudo, não avançou.

A outra ação é relatada pelo ministro Edson Fachin e discute se a Justiça pode determinar a suspensão do funcionamento de plataformas digitais no Brasil em caso de descumprimento de ordens judiciais. A controvérsia também está na interpretação do Marco Civil da Internet, que estabelece a inviolabilidade do sigilo das mensagens trocadas na internet, salvo por ordem judicial, mas não trata sobre a obrigatoriedade de os aplicativos armazenarem mensagens – o que pode dificultar o cumprimento de decisões da Justiça.

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Nesse caso, o julgamento começou no plenário virtual em abril, mas foi suspenso por pedido de destaque do ministro Flávio Dino, o que transfere a discussão para o plenário físico.