Senadores propõem emendas ao projeto de capitalização da Petrobras

Emendas tentam estabelecer preço mínimo para a cessão onerosa, além de impor cláusulas ambientais

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SÃO PAULO – Os senadores apresentaram cinco emendas ao projeto de Lei da Câmara que estabelece as regras para a capitalização da Petrobras (PETR3, PETR4), permite que os atuais acionistas minoritários utilizem até 30% do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) na compra de mais ações da empresa e autoriza a cessão onerosa da União à petrolífera do direito de executar atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Segundo informações da Agência Estado, a emenda do senador Paulo Paim sugere anular uma cláusula que determina que o pagamento devido pela estatal pela cessão, um montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de petróleo ou gás recuperáveis, terá 100% de participação da companhia.

A emenda do senador determina ainda que esse pagamento poderá ser efetivado mediante a devolução de áreas sob contratos de concessão relativos a campos terrestres em desenvolvimento ou em produção. Segundo o Paim, a medida visa preservar os investimentos já ocorridos na maioria dos poços de petróleo e preservar o interesse público. 

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A emenda de Inácio Arruda, por sua vez, estabelece que o pagamento pode ser feito mediante a devolução, pela Petrobras, em comum acordo com a ANP (Agência Nacional do Petróleo), de áreas sob contratos de concessão relativos a pequenos campos terrestres maduros. Essa emenda estabelece que os volumes de barris equivalentes de petróleo bem como seus valores econômicos serão determinados a partir de laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras, observadas as melhores práticas da indústria do petróleo.

Arruda propôs também que os pequenos campos terrestres maduros devolvidos pela Petrobras deverão ser objetos de licitação. A proposta visa garantir a manutenção e a ampliação dos investimentos realizados pela estatal nos atuais campos maduros, a maior parte concentrada no Nordeste. 

Meio Ambiente
Sob a responsabilidade de agora ex-senadora Marina Silva, duas emendas trataram da questão ambiental. A primeira delas estabelece que antes da formalização da cessão, devem ser feitos estudos técnicos que apontem obrigatoriamente todas as informações de cunho ambiental, para prever a vulnerabilidade ambiental das áreas.

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A segunda emenda estabelece o pagamento de 0,5% do valor de mercado dos produtos para compensar a emissão de gases de efeito estufa decorrentes da exploração do petróleo e seus derivados. O valor deve ser aplicado, prioritariamente, em ações de mitigação e de adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.

Cessão onerosa
A proposta do senador Renato Casagrande, por sua vez, visa limitar as potenciais perdas da União com a cessão onerosa, impondo um preço mínimo, correspondente a 25% da média do preço internacional do barril de petróleo nos 12 meses anteriores ao contrato de cessão. A emenda estabelece também que se o valor a ser pago pela cessão onerosa não atender as regulamentações, será necessária autorização do Senado para a celebração do contrato.

Segundo Casagrande, a ausência de licitação impõe grande dificuldade de estabelecer o preço justo. Na licitação, esse preço pode ser definido em leilão, mas na modalidade de cessão onerosa, não há como garantir que o preço estabelecido seja justo, e as chances de perda da União são grandes. 

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