Senadora entra com mandado de segurança no STF contra votação de contas de ex-presidentes

O mandado foi ajuizado com pedido de liminar e pede que seja suspensa a aprovação do requerimento de urgência para a votação, no Plenário, de quatro projetos de decreto legislativo (PDCs) referentes às contas governamentais

Equipe InfoMoney

Publicidade

A presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), entrou nesta quinta-feira (6) com mandado de segurança, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato da Câmara dos Deputados de votar em Plenário as prestações de contas dos presidentes da República.

O mandado foi ajuizado com pedido de liminar e pede que seja suspensa a aprovação do requerimento de urgência para a votação, no Plenário, de quatro projetos de decreto legislativo (PDCs) referentes às contas governamentais dos ex-presidentes Itamar Franco (1992), Fernando Henrique Cardoso (2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2006 e 2008).

Os projetos foram aprovados em sessão nesta quinta-feira. O requerimento de urgência para análise das propostas foi aprovado na terça-feira (4). O projeto com as contas de Itamar (PDC 384/97) foi promulgado, pois já passou pelo crivo do Senado. Os demais (PDCs 40/11, 1376/09 e 42/11) serão analisados agora pelos senadores.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

Prerrogativa
Rose de Freitas alega que a análise das contas presidenciais é “competência exclusiva” do Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores), e não das duas Casas apartadas, como tem sido a praxe no Legislativo.

A senadora se baseia em um dispositivo constitucional (artigo 49, IX), que atribui ao Congresso a competência para julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República.

No mandado de segurança, a senadora afirma que houve, por parte da Câmara, “flagrante violação ao devido processo legislativo constitucional, com a usurpação pelo impetrado de competência que somente pode ser exercitada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta das duas casas legislativas”.

Continua depois da publicidade

O procedimento adotado atualmente (votação nas duas Casas, separadamente) baseia-se no Regimento Comum do Congresso, que prevê tramitação dupla em projetos elaborados por comissões mistas, como é o caso dos PDCs com as contas presidenciais. O regimento é de 1970, anterior à Constituição, mas tem sido usado para embasar o modelo atual de deliberação.

Decisão
A decisão de entrar com mandado de segurança no STF já havia sido antecipada pela senadora Rose de Freitas na terça-feira. Na ocasião, ela avisou que as próximas contas que forem aprovadas na Comissão de Orçamento serão enviadas à Mesa do Congresso. Ela lembrou que esse procedimento está previsto na norma que disciplina os trabalhos do colegiado (Resolução 1/06).

— Há uma série de equívocos que vamos tentar corrigir agora, restabelecendo o preceito constitucional que garante a votação pelo Congresso — disse a senadora.

Newsletter

Infomorning

Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.