Senado inicia sessão para votar PEC Emergencial; acompanhe ao vivo

Proposição institui cláusula com mecanismos a serem adotados em situações de calamidade pública, como "gatilhos fiscais"

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O plenário do Senado Federal iniciou, nesta quarta-feira (3), sessão em que deverá ser votada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial. A proposição, relatada pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), é defendida pelo governo federal como caminho para a viabilizar a concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial, diante do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus no país. Acompanhe a sessão ao vivo pelo vídeo acima.

A PEC Emergencial institui uma cláusula com mecanismos a serem adotados em situações de calamidade pública, como “gatilhos fiscais”, que também poderiam ser acionados caso as despesas correntes de União, estados ou municípios atinjam a marca de 95% do total de gastos previstos no Orçamento. O instrumento é exigido pela equipe econômica como contrapartida para a concessão do benefício.

Ontem (2), Bittar fez a leitura do relatório com novas desidratações em relação à versão original. O novo texto mantém a possibilidade do acionamento de mecanismos como a redução gradual e linear de benefícios tributários ‒ exceto no caso de incentivos, de fundos de desenvolvimento regional, Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, cesta básica, Prouni e entidades sem fins lucrativos.

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Ainda está presente a vedação temporária de admissão ou contratação de pessoal a qualquer título ‒ ressalvadas reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem novos gastos, reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e de militares temporários.

O texto também prevê a suspensão de atos que impliquem aumento de despesa de pessoal, salvo no caso de progressões de carreira que e implicarem provimento de cargo ou emprego anteriormente ocupado por outro agente.

O substitutivo estabelece um regime extraordinário fiscal, com regras aplicáveis somente em situações de calamidade ‒ a chamada “cláusula de calamidade”, tida como ponto inegociável do texto pela equipe econômica do governo.

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Neste caso, há possibilidade de adoção de regime simplificado para contratações, dispensa de observância dos limites legais para a criação de despesas para enfrentar a calamidade (desde que com efeitos restritos à sua duração) e desvinculação do superávit para abater despesas da calamidade ou dívida. Os “gatilhos” também seriam as contrapartidas para União, Estados e municípios.

Atendendo aos pedidos de líderes, Bittar retirou do texto pontos considerados mais polêmicos, como a desvinculação dos mínimos constitucionais para Saúde e Educação. Neste caso, foi incluído ponto que trata da vinculação de receitas destinadas Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Também ficou de fora trecho que extinguia os repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a partir das contribuições do PIS/Pasep, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outro item que saiu do texto falava em “necessidade de observância do equilíbrio fiscal intergeracional”, considerado pouco claro pelos congressistas e que poderia abrir brecha para alterações em benefícios previdenciários no futuro.

Eis um resumo das vedações previstas nos “gatilhos fiscais” presentes no substitutivo:

a) Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;

b) Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

d) Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
1. as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
2. as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
3. as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37; e
4. as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;

e) Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas na alínea “d”;

f) Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

g) Criação de despesa obrigatória;

h) Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;

i) Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;

j) Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Por se tratar de PEC, o texto precisa do apoio de 3/5 dos membros das duas casas legislativas em dois turnos de votação. O objetivo do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), é, por meio de um acordo com líderes partidários, concluir as votações na casa legislativa nesta sessão.

Superada esta etapa, ainda restaria análise por parte da Câmara dos Deputados. A promulgação do texto é tida como condição fundamental para o governo para a edição de Medida Provisória liberando recursos para a nova rodada do auxílio emergencial.

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