Senado aprova texto-base do novo arcabouço fiscal por 57 votos a 17; projeto precisará voltar à Câmara

Versão aprovada pelos senadores tem mudanças em relação à encaminhada pela Câmara, com mais exceções ao limite de despesas

Marcos Mortari

O plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21), por 57 votos favoráveis e 17 contrários, o text0-base do projeto de lei complementar que trata do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023).

A versão aprovada pelos senadores traz mudanças em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados. Durante a tramitação da matéria na casa legislativa, o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM) acatou sugestões de colegas para ampliar o rol de exceções à regra que estabelece um limite para o crescimento das despesas públicas de um ano para o outro − movimento que já havia sido anunciado dias atrás.

Pelo substitutivo, ficaram fora do novo “teto”: 1) as despesas referentes à complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); 2) as transferências constitucionais da União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF); e 3) as despesas com ciência, tecnologia e inovação.

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Os três pontos figuraram entre as principais sugestões de mudanças apresentadas na forma de emendas pelos integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a matéria tramitou antes de ser levada a plenário. O colegiado aprovou o texto nesta manhã por ampla maioria (19 votos a 6).

Como houve mudanças de mérito, o projeto de lei complementar precisará retornar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. A casa iniciadora do processo legislativo tem a palavra final sobre a versão a ser levada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apesar das alterações, o substitutivo aprovado pelos senadores manteve todas as regras fiscais aprovadas pelos deputados e os parâmetros definidos pela casa vizinha − ou seja, as metas de resultado primário e o crescimento real das despesas em 70% (ou 50% em caso de descumprimento do primário) da evolução das receitas, respeitando o intervalo de 0,6% e 2,5%.

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As modificações, contudo, reduzem levemente o potencial da norma, mas não devem alterar de forma significativa os cenários de especialistas para as contas públicas.

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Um dos pontos de indefinição até a apresentação do relatório, o parâmetro para avaliação da inflação que corrigirá o limite de despesas foi mantido conforme versão encaminhada pelos deputados. A discussão tem impactos relevantes sobre o Orçamento de 2024 e dos exercícios subsequentes.

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Pela regra encaminhada pela Câmara dos Deputados, o novo “teto” é corrigido pela inflação acumulada em 12 meses até junho do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária anual − exatamente como funcionava o teto de gastos antes da mudança feita durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

O texto, no entanto, diz que a diferença entre a inflação verificada de janeiro a dezembro e a utilizada de parâmetro para a definição do limite de despesas pode ser utilizada para ampliar o “teto” autorizado para o governo por meio de crédito suplementar.

A versão aprovada pelos deputados também autoriza que, excepcionalmente em 2024, esses valores sejam incorporados na base de cálculo do limite de despesas para os exercícios seguintes.

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Além disso, o texto aprovado pelos deputados permite que o Poder Executivo, após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas (que ocorre em maio do ano do exercício), amplie o nível de despesas previstas, através de crédito suplementar, caso verifique um volume de receitas superior ao projetado na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na avaliação de especialistas, os dois dispositivos poderiam dar alguma “gordura” para o governo ajustar o volume de despesas em 2024. Mas, como a inflação de 12 meses encerrada em junho deverá ser menor do que a verificada no acumulado do ano fechado, cálculos da equipe econômica indicam que o governo terá que encaminhar a LOA com um ajuste entre R$ 32 bilhões e R$ 40 bilhões.

Durante a tramitação da matéria em plenário, o relator Omar Aziz acatou uma emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), líder do governo no Congresso Nacional. O dispositivo autoriza que o governo utilize estimativa para a diferença da inflação cheia no ano e a apurada no período considerado para correção do “teto” de gastos para incluir programações de despesas primárias. Tal execução, contudo, ficaria condicionada à aprovação pelo Congresso Nacional de projeto de lei de crédito adicional com a ampliação do limite individualizado em questão.

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Segundo Randolfe, a mudança evitará o corte de aproximadamente R$ 32 bilhões no PLOA − o que, nas suas palavras, poderia afetar “investimento em rodovias, saneamento e contenção de encostas, além de despesas correntes como emissão de passaportes e funcionamento do INSS e serviços assistenciais para acesso da população mais vulnerável a benefícios sociais como Bolsa Família, BPC, aposentadoria e pensão”.

“Convém lembrar que o dispositivo não amplia o limite para a despesa primária da LOA em relação ao texto aprovado pela Câmara no PLP 93/2023. Ele apenas prevê, de forma condicionada, despesas no PLOA que já seriam objeto de crédito posteriormente”, sustentou o parlamentar na justificação da emenda acatada pelo plenário.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.