Senado aprova projeto que restabelece voto de desempate pró-governo no Carf; texto vai à sanção

Resultado representa vitória política do ministro Fernando Haddad, que vê na medida potencial ganho de arrecadação e correção de distorção

Marcos Mortari

O plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (30), por 34 votos favoráveis e 27 contrários, o projeto de lei que retoma o chamado “voto de qualidade” (PL 2384/2023), a favor do governo, em caso de empate nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

A medida é tratada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), como prioritária na agenda econômica, devido ao elevado potencial arrecadatório e de correção de distorções, na avaliação da pasta. A equipe econômica do governo conta com os efeitos deste projeto para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme previsto no Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).

Como o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) não trouxe alterações em relação à versão encaminhada pela Câmara dos Deputados, o texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O Carf é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável por decidir, no âmbito administrativo, impasses entre a Receita Federal e contribuintes quanto a contenciosos de natureza principalmente tributária.

O PL do Carf foi encaminhado pelo Poder Executivo para substituir uma Medida Provisória (MPV 1160/2023) de mesmo teor, que perdeu a validade em 2 de junho sem sequer ter tido comissão mista instalada pelo Congresso Nacional.

A matéria patinou no parlamento em meio a resistências de setores ao texto e sobretudo à disputa entre as duas casas legislativas em torno do rito de tramitação das MPVs. Mas foi aprovado com alterações pelos deputados em julho ‒ o que pode reduzir seu impacto fiscal.

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O projeto encaminhado pelo Poder Executivo busca restabelecer o chamado “voto de qualidade” em casos de empate em julgamentos no âmbito do Carf ‒ a última instância administrativa das punições da Receita Federal. O dispositivo deixou de ser utilizado após o Congresso Nacional aprovar a Lei nº 10.522/2022, em que ficava garantida a vantagem do contribuinte nessas situações.

O projeto de lei aprovado pelas duas casas legislativas manteve o nível de 60 salários mínimos como valor mínimo para uma disputa ser levada ao conselho, contrariando versão inicial defendida pelo governo federal, que tentava reduzir o volume de processos sob a alçada do órgão.

Em mensagem que acompanhou a peça legislativa, integrantes do governo alegam que “a proclamação do resultado favorável ao contribuinte no caso de empate de votos , provocou a reversão do entendimento do tribunal em grandes temas tributários”.

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Eles argumentam que, nos três anos que antecederam a nova legislação, a Fazenda Nacional havia logrado êxito em processos decididos por voto de qualidade que envolveram cerca de R$ 177 bilhões. E consideram que, com o empate favorecendo os contribuintes, cerca de R$ 59 bilhões deixarão de ser exigidos a favor da União.

O governo lembra, ainda, que o prejuízo que pode ser maior, considerando regra que determina que decisão administrativa irreformável a favor do contribuinte extingue definitivamente o crédito tributário ‒ ao contrário do que ocorre em caso de derrota do contribuinte, que pode ingressar na Justiça.

No mercado, há um ceticismo de agentes econômicos quanto ao real impacto fiscal da aprovação do projeto, já que ele não impede que empresas derrotadas no Carf recorram ao Poder Judiciário ‒ o que pode arrastar disputas entre o Fisco e empresas e até reversões contra o governo no futuro.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.