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Seguros: Susep estabelece novas regras para pessoas “politicamente expostas”

A Circular 341/07, que estabelece as novas regras, passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro deste ano

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabeleceu novas regras para seguros, planos de previdência aberta e títulos de capitalização que tenham como clientes as pessoas “politicamente expostas”.

A partir de 1º de outubro de 2007 – quando a Circular 341/07 passará a produzir efeitos – além das seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, as empresas corretoras de seguros e os corretores pessoas físicas serão obrigados a cumprir os novos dispositivos.

Pessoas “politicamente expostas”

Conforme divulgou o Centro de Qualificação do Corretor de Seguros (CQCS), a norma classifica como pessoas “politicamente expostas” os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de relacionamento próximo.

No Brasil, o conceito abrange desde os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo a ministros, dirigentes de autarquias e empresas públicas e membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, entre outros.

Regras

De acordo com a Circular 341, as empresas e corretores deverão adotar algumas providências, em relação aos clientes estrangeiros: solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação, recorrer a informações publicamente disponíveis e a bases de dados eletrônicos comerciais sobre pessoas politicamente expostas, entre outras.

Além disso, a norma recomenda às empresas e corretores que adotem medidas de vigilância reforçada e contínua da relação de negócio mantida com pessoas “politicamente expostas”; e dediquem atenção especial a propostas de início de relacionamento e a operações com pessoas politicamente expostas oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica, lingüística ou política.

Por fim, nas relações de negócios entre sociedades, corretores e estrangeiros, que também sejam clientes de entidade estrangeira fiscalizada por entidade governamental assemelhada a Susep, será admitido que as providências em relação às pessoas “politicamente expostas” sejam adotadas pela instituição estrangeira, desde que assegurado à autarquia brasileira o acesso aos dados e procedimentos adotados.

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