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SÃO PAULO – Além da greve iniciada nesta terça-feira pelos servidores públicos federais em Brasília, o governo teve que enfrentar um outro problema: a polêmica dentro da própria base aliada em torno da repartição da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) com Estados e municípios.
As discussões sobre esta questão foram reacendidas durante o encontro do Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e o relator da Reforma Tributária, Virgílio Guimarães (PT-MG), com lideranças governistas em Brasília. A polêmica deverá durar até o dia 15 de julho, quando Virgílio Guimarães apresenta ao Congresso seu relatório sobre a proposta de Reforma.
Relator teme desequilíbrios nas contas da União
Com relação à repartição da CPMF com Estados e municípios, o relator mostrou-se duvidoso sobre a viabilidade prática de tal medida. De acordo com Guimarães, a repartição é correta do ponto de vista técnico; entretanto, ainda não é certo se tal sugestão constará no relatório apresentado ao Congresso.
Neste sentido, o relator da proposta ressaltou que resta ainda saber se a repartição é viável do ponto de vista prático, uma vez que é desconhecida uma maneira equilibrada de implementá-la. O principal risco da medida consiste em um possível desequilíbrio nas contas fiscais do setor público.
A proposta de repartição da CPMF com Estados e municípios foi defendida pelo governador do Sergipe, João Alves (PFL) e pelo presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Armando Monteiro Neto. Este último alertou, contudo, que a repartição somente deve ser aprovada caso não representa risco fiscal para a União.
Repartição da Cide é descartada
Um ponto que foi imediatamente descartado pelo relator da Reforma Tributária diz respeito à repartição da Cide (Contribuição sobre Intervenção do Direito Econômico) com os Estados, sendo esta uma das propostas defendidas pelos governadores. De acordo com Guimarães, a repartição da Cide, ao contrário da CPMF, é errada do ponto de vista técnico, uma vez que a contribuição é regulatória.
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Neste sentido, poderiam ser repartidas apenas as contribuições com finalidade arrecadatória, ou seja, que são utilizadas para gerar receitas aos Estados e posteriormente investidas na promoção do bem-estar social. A Cide, assim, sendo um instrumento de regulação e não especificamente de arrecadação, deve se restringir à União.