Relator vota por manter Lula condenado e por ampliação da pena para 12 anos e um mês

Segundo Gebran Neto, ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O relator João Pedro Gebran Neto confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e votou pelo aumento da pena do réu de nove anos e meio para doze anos e um mês, além de 280 dias de multa. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. O juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão. O voto de Gebran durou mais de três horas e contém cerca de 460 páginas. 

O relator também fixou a pena de Agenor Franklin em 5 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão e mais 130 dias de multa. As penas do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, foram mantidas.

No julgamento do recurso do ex-presidente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Gebran afirmou que as decisões do primeiro grau são bem fundamentadas, afastando uma a uma as chamadas preliminares, que contestavam a competência de Sérgio Moro quanto a atuação de magistrado. A preliminar é sobre o pedido da defesa de que o ex-presidente Lula fosse ouvido pela corte no recurso, o que foi negado. 

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Segundo Gebran, é possível afirmar com certeza o contexto em que ocorreram os crimes de corrupção. “Há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras.”

Contudo, Gebran negou o recurso do Ministério Público Federal que pedia a condenação por três atos de corrupção passiva. “Considero uma única atuação de corrupção”, afirmou. Também negou a imputação de mais de um crime de lavagem de dinheiro. Segundo eles, os três atos de lavagem apontados pela acusação estão inseridos no mesmo contexto. Ele rebateu a tese da defesa de que o imóvel pertence à empreiteira. “A OAS figurava como um verdadeiro laranja para esconder o verdadeiro titular da unidade [triplex].”

O voto de Gebran

Gebran diz que foi falado sobre usurpação de competência, mas que essa tese não se sustenta.  “Essa matéria já foi avaliada por esta turma e pelo STF”, disse ele. O desembargador falou ainda sobre a alegação da defesa de violação à autodefesa e diz que isso não ocorre. 

“O magistrado não é suspeito, fez o dever de julgar de acordo com sua capacidade; e nem assume posição de antagonista”, afirmou. Logo no início de sua fala, o relator disse que preferia ter feito voto curto e apenas fazendo referências às provas existentes, mas optou por voto extenso, analítico e dividido em vários itens.

Segundo Gebran, o o ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. E, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente. De acordo com ele, no julgamento do Mensalão, os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa afastaram a necessidade de comprovar o tal ato. A defesa alega que Lula não poderia ter cometido o ato de corrupção já que ele não era mais presidente. 

“Há prova acima do razoável da participação no esquema. No mínimo tinha ciência e dava suporte ao esquema da Petrobras. Há intensa ação dolosa no esquema de propinas”, destacou. 

Ele ainda afirmou que a atuação de Lula decorreu do amplo apoio que deu ao sistema ilícito de captação de recursos. “A atuação de Luiz Inácio Lula da Silva decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento deste sistema ilícito na captação de recursos com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e mais especificamente do partido dos trabalhadores. Há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobras e sua ciência no esquema criminoso. Apesar de sua negativa com relação a isso, há clara delineação dos bastidores de indicação e os movimentos de agremiações partidárias na tarefa de manter pessoas de confiança que pudesse levar a diante o projeto de financiamento político. O tema foi muito bem abordado na sentença”, afirmou.

“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal do amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobrás, destacadamente destinação de boa parte da propina para o Partido dos Trabalhadores para o financiamento de campanhas políticas. Episódios como a nomeação de Paulo Roberto Costa e a outro episódio que talvez eu mencione, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, entre outros, não deixam margem às dúvidas da intensa ação dolosa no esquema de propinas.”

Outros dois desembargadores ainda vão votar: Leandro Paulsen, revisor e presidente da turma, e Victor Luiz dos Santos Laus.

(Com Bloomberg)

Acompanhe o julgamento: 

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.