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Correção: ao contrário do que dizia o título anteriormente, o relator decidiu retirar da Medida Provisória a tributação de debêntures incentivadas
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da medida provisória (MP) 1303, que muda uma série de regras sobre tributação de investimentos e estabeleceu Imposto de Renda sobre títulos hoje isentos, fez a primeira concessão na tentativa de aprovar o texto.
Zarattini decidiu que vai retirar da MP a tributação de 5% sobre debêntures incentivadas. Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas. No caso das incentivadas, há o benefício da isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores pessoa física sobre os rendimentos obtidos.
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As debêntures incentivadas financiam principalmente projetos de infraestrutura, como rodovias e portos.
“Esse ponto está fechado”, disse o relator.
A MP foi editada pelo presidente Lula a pedido do Ministério da Fazenda, mas as pastas de infraestrutura do governo ficaram bastante incomodadas com o texto. No entendimento dessas áreas, as debêntures são a principal forma de financiar o setor, ainda mais diante de um aperto orçamentário que retira recursos para investimentos públicos.
Como mostrou O GLOBO na semana passada, o governo tenta costurar um acordo para avançar com a aprovação da medida provisória. A ideia é segurar ao menos o tributo de 5% sobre LCI, LCA e a Letra Imobiliária Garantida (LIG). Esses títulos hoje são isentos.
A conversa se dá principalmente com a bancada do agro, que ainda tenta manter a isenção da LCA. A negociação também passa por ampliar o direcionamento dos recursos captados pelos bancos por meio desse título para o crédito rural. A promessa do governo é aumentar em cerca de 25% o volume de crédito disponível para o setor.
Em troca, cai a tributação (também de 5%), sobre títulos como CDA, WA, CDCA, CRA, CPR, LCD e CRI. Esses papéis são isentos, e o governo havia proposto cobrar IR sobre eles.
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A MP foi editada no contexto das negociações em torno do decreto que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), editado em maio. Inicialmente o governo previa uma arrecadação de R$ 20 bilhões no ano que vem com a medida provisória.