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SÃO PAULO – O Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) publicou a regulamentação da lei do Cadastro Positivo, do dia 9 de junho, que visa fornecer taxas de juros menores para empréstimos de pagadores não inadimplentes.
A lei autoriza empresas de crédito a formarem banco de dados com informações de clientes adimplentes (bons pagadores), entretanto a empresa que quiser manter um banco de dados necessita ter um patrimônio líquido de no mínimo R$ 20 milhões. Além disso, esses bancos de dados deverão ser abertos sob pedido dos próprios clientes, contendo informações como datas e valores dos empréstimos e dos pagamentos.
As empresas concessoras de crédito também deverão manter um serviço de consulta online com o registro de várias atividades, como “número de operações registradas, número total de consultas realizadas, número de cadastros autorizados e número de fontes ativas”, conforme relata o decreto 7.829, que pode ser consultado através do endereço eletrônico www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/10/2012&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=128.
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