Reforma tributária: relatório vê inconstitucionalidade em alterações no ICMS

Segundo Picciani, Confaz não deve ser o responsável pela iniciativa de apresentar lei com definição das alíquotas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O relator da PEC 233/08 (proposta de emenda à Constituição) na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Leonardo Picciani, informou nesta quinta-feira (27), durante a leitura de seu parecer sobre a Reforma Tributária, que algumas mudanças no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) previstas são inconstitucionais.

Uma modificação foi negociada com o Ministério da Fazenda na última quarta-feira (27) e diz respeito à iniciativa de lei para definição das alíquotas e enquadramentos do ICMS. A proposta do Governo indica que essa responsabilidade é do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Para o relator, não é possível que um órgão subordinado ao Executivo defina isso. Mesmo tendo sido remodelado pela PEC, o Confaz continua sendo um órgão de representação dos secretários de Fazenda dos estados que subsidia o próprio Ministério.

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Definição

Picciani entende que é preciso que a lei complementar que abrangerá o funcionamento do ICMS defina ela mesma as alíquotas. Também considera que a iniciativa para essa lei deve ser a mesma de qualquer outra do tipo, não criando uma regra especifica. Na proposta do Governo, apenas um terço dos senadores, com representantes de todas as regiões, podem propor a lei ou alterações a ela.

Entre as regras de transição do novo ICMS consta a possibilidade de fazer alterações nas alíquotas com validade para 30 dias, quando a Constituição prevê um prazo mínimo de 90 dias para isso.

O relator argumenta que há um direito fundamental do contribuinte de saber qual será o imposto cobrado e não está entre as possibilidades de mudança da Constituição a redução deste prazo. Para o ICMS ele propõe os mesmos 90 dias.

Petróleo

A idéia do Executivo é unificar a legislação do ICMS para acabar com a guerra fiscal. Atualmente, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal têm regras específicas para o imposto. O texto também vai propor a cobrança do ICMS no estado de destino do produto, com manutenção de apenas 2% da alíquota do tributo no estado de origem.

Um fundo de eqüalização de receitas compensaria possíveis perdas de arrecadação em alguns estados.

Conforme a Agência Câmara, o relatório aponta que a cobrança do ICMS em 2% na origem para os estados produtores de petróleo e energia elétrica é inconstitucional porque fere o pacto federativo. “Estados precisam ser tratados de forma isonômica e essa medida feriria os estados produtores”, explicou.

Quando for realizada a votação, os deputados Flávio Dino (PCdoB-MA) e José Eduardo Cardozo (PT-SP) vão apresentar votos em separado. Para eles, a alteração feita pelo relator em relação à cobrança do ICMS na origem nas operações com petróleo é de mérito e foge à competência da CCJ.

Votação

Na mesma ocasião, o presidente da CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), agendou para a próxima quarta-feira (3) a votação do parecer de Picciani (PMDB-RJ) na comissão. Por acordo, a discussão será iniciada em sessão extraordinária às 9 hs e deve continuar por todo o dia, com interrupção apenas para a Ordem do Dia do Plenário, marcada para as 16 hs.

Como houve pedido de vista do parecer, o prazo mínimo para votação é na terça-feira (2). Ainda assim, Picciani pediu que a votação ocorra na quarta-feira, uma vez que a comissão especial que analisa a tramitação de medidas provisórias se reúne na terça para discutir seu parecer.

Processo

A matéria começa a tramitação pela Câmara e depois segue para o Senado. Por ser uma proposta de emenda à Constituição, precisa passar por dois turnos de votação nas duas Casas, com aprovação mínima de três quintos dos parlamentares.

Mesmo após a aprovação do texto, é necessário esperar dois anos para que as modificações na esfera federal sejam concluídas – período que salta para oito anos no que diz respeito a mudanças tributárias em nível estadual.

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