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O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio da Silva à isenção de fundos de investimentos e fundos patrimoniais ao pagamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) instituído pela Reforma Tributária — composto pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS, parte federal) e o Imposto de Bens e Serviços (estadual e municipal).
Ao vetar o dispositivo em janeiro, o governo argumentou que a emenda à Constituição que instituiu a Reforma Tributária não concedeu benefícios tributários aos fundos, portanto, os trechos da regulamentação incorriam em violação constitucional.

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A derrubada do veto foi acertada em um acordo entre o governo e a oposição. Ainda foi acordado o adiamento da discussão sobre vetos correlatos, que tratam especificamente das regras para Fundos de Investimento Imobiliário e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
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Segundo um interlocutor com conhecimento do assunto, o acordo é para derrubada de todos os vetos. Em paralelo, será construído um texto alternativo em conjunto com a bancada do agro para prever que esses fundos estarão sujeitos à alíquota zero, já que constitucionalmente não podem ser isentos.