Novo regime

Reforma tributária: Appy alerta para impactos das exceções sobre alíquota do novo imposto

Secretário defende uma posição técnica favorável à devolução de parte do imposto recolhido no formato de cashback

Por  Luís Filipe Pereira

Com a aprovação do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo pela Câmara dos Deputados, a quantidade de exceções, com a criação de regimes especiais dentro da nova regra, deve pesar na definição da alíquota final do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual cobrado.

Segundo o secretário extraordinário para reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a alíquota do novo tributo poderia ser inferior a 25% caso não houvesse qualquer tipo de exceção à regra de cobrança do novo imposto. Por isso, ele diz que o ideal seria que o instrumento fosse limitado a setores específicos, como de saúde, educação e alimentos, conforme padrão adotado por outros países.

“Toda exceção aumenta a alíquota. Essa vai ter que ser uma discussão que, no Senado, espero que seja muito informada”, disse em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo. “Se não tivesse nenhuma exceção e com essa redução de sonegação, a gente teria uma alíquota bem… Poderia ser inferior a 25%. Claramente inferior a 25%”.

“Tem dois movimentos que se contrapõem aqui. De um lado, quanto mais exceções, maior a alíquota. Por outro, [menor será a alíquota] quanto menor o gap de conformidade, que é a diferença entre o que se arrecadaria se todo mundo pagasse imposto com base na legislação e o que arrecada. A gente tem certeza que esse gap vai cair com a reforma. Pelas minhas conversas das últimas semanas, vai cair mais do que eu imaginava”, afirmou o secretário ao mesmo jornal.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai unificar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) irá agrupar a arrecadação referente ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto permite a cobrança da CBS a partir de 2026 com alíquota de 0,9% e de 0,1% do IBS, em um teste do novo modelo.

Como forma de combater a regressividade, a matéria também prevê um mecanismo de devolução de impostos (‘cashback’), que deverá ser regulamentado por meio de lei complementar em debate posterior. Entre os detalhes, a legislação deverá tratar sobre qual público deverá ser beneficiado, estabelecer critérios de participação e valores.

Ao longo das discussões sobre a PEC na Câmara dos Deputados, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), cedeu à pressão de grupos como a bancada ruralista, e incluiu um trecho que cria uma cesta básica nacional, com produtos que serão 100% desonerados. A lista dos produtos contemplados também seria definida posteriormente por lei complementar. Representantes do agronegócio se queixavam de um eventual aumento na tributação em um novo regime tributário.

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Regulamentação até o fim de 2024

Ao avaliar positivamente a votação favorável à matéria na Câmara dos Deputados, Appy destacou que a reforma representa um avanço ao unificar os impostos federais e subnacionais em dois tributos diferentes, simplificando o sistema.

“Não tenho que dizer o que o Senado deve ou não mudar. Mas se você me perguntar o que eu gostaria que ficasse diferente, diria que gostaria de menos exceções do ponto de vista setorial. Mas é importante a gente entender que, ainda assim, o avanço é brutal. A gente tem um sistema absurdamente complexo. Do jeito que saiu, mesmo com as exceções, é um sistema infinitamente mais simples do que o atual. Esse é o primeiro ponto”, afirmou.

“Segundo, apesar das exceções setoriais, você continuou com a completa desoneração das exportações e de investimentos, com a eliminação de toda essa cumulatividade que prejudica a competitividade da produção nacional”, disse.

“Terceiro, o projeto elimina praticamente todas as distorções alocativas que a gente tem hoje. Distorções como a que faz um caminhão dar uma volta maior pelo país à toa”, prosseguiu.

Demonstrando otimismo, Appy projeta que a regulamentação do novo regime tributário seja concluída até o fim de 2024, com a aprovação da legislação complementar após a tramitação da PEC no Senado Federal.

“Temos o ano que vem para discutir e aprovar a lei complementar. Politicamente é mais simples, mas tecnicamente é muito mais complicado. A gente aprova [a lei] no fim de 2024. Preciso de um ano para montar sistemas. Depois, um período de teste. Na melhor das hipóteses, poderia dizer que viramos a chave dos tributos federais em 2026. Mas acho muito prudente ter um período de teste antes”, projetou.

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Atualmente, cada unidade federativa tem autonomia para estabelecer o conjunto de normas que incidem sobre a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dessa forma, a falta de padronização influencia diretamente na quantidade de contenciosos tributários entre empresas e fisco, além de estimular uma guerra fiscal entre os Estados, na tentativa de atrair investimentos.

O novo modelo simplifica as regras, mantém a liberdade dos entes subnacionais em definirem suas próprias alíquotas, mas não permite que benefícios sejam concedidos a setores específicos da economia.

Conselho Federativo 

Appy crê que o Senado deverá aprofundar o debate sobre o Conselho Federativo, órgão que vai contar com 54 representantes de Estados e municípios, e será responsável por gerir a arrecadação do imposto subnacional.

Durante os debates na Câmara dos Deputados, o tema foi um dos focos de resistência por parte de governadores que se sentiam ameaçados por uma possível perda de arrecadação e falta de autonomia para direcionar investimentos.

“As pessoas estão achando que o Conselho Federativo vai ser uma instância política, vai ter poder político, e não vai. É uma instância técnica. O que vai fazer é editar o regulamento do imposto, que é obrigação acessória. Vai operar o sistema de arrecadação, que é na verdade um algoritmo. Não tem poder nenhum nessa gestão da arrecadação. Ele tem algum poder na interpretação da legislação, mas é uma questão técnica. Não é uma questão de estado contra estado, mas de relação entre Fisco e contribuinte”, frisou.

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Sobre a emenda que permite aos Estados a criação de uma novos impostos, o secretário extraordinário da Fazenda ponderou que se trata de manter contribuições, já existentes, de empresas para fundos estaduais, com a contrapartida de haver diferimento na cobrança do ICMS.

“Também tem prazo para terminar, em 2043. Então, não está abrindo para qualquer estado fazer. Não foi uma decisão do Executivo. O Parlamento decidiu. Vai ser um tema que o Senado terá de avaliar. Mas acho que, se o Parlamento decidir manter, é importante dizer que não pode ser maior do que o que já existia antes”, disse.

“Para os estados que têm esses fundos, sobretudo no Centro-Oeste, é muito importante manter essa receita. A Reforma não quer ter impacto sobre as finanças públicas de nenhum ente nacional. Mas é importante fazer isso de um jeito que não gere insegurança jurídica para ninguém e deixe todos os atores confortáveis. A ideia não é aumentar [a carga] que existe”, destacou.

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