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SÃO PAULO – Uma coisa que definitivamente não falta em uma eleição são promessas de campanha por parte dos candidatos. Dessa maneira, os eleitores são “bombardeados” pelos mais variados tipos de promessas, que vão desde a construção de casas populares até a melhoria dos meios de transporte, geração de empregos, construção de creches etc.
As chances de que, uma vez eleito, o candidato consiga transformar em realidade todas suas promessas, são, infelizmente, bastante pequenas, já que na esmagadora maioria das vezes estas promessas eleitorais são bem maiores do que comportam os cofres públicos. Portanto, é essencial que o eleitor saiba avaliar se as promessas de seu candidato são compatíveis com o caixa da Prefeitura.
Para isso, é importante entender quais são as fontes de receita para o município. Em outras palavras: de onde a sua Prefeitura tira dinheiro para cumprir com todas suas obrigações. Neste sentido, este artigo tem como intuito justamente explorar estes pontos, esclarecendo quais são as fontes de receita para os municípios.
Tributos: a principal fonte de receita do poder público
Para quem não sabe, a principal fonte de receita tanto da União, quanto dos Estados, Distrito Federal e Municípios são os tributos pagos pela população. Ou seja, podemos dizer que, grosso modo, o dinheiro de sua Prefeitura vem justamente dos tributos que você e os demais contribuintes do município pagam durante o ano. Considerando a distinção do fato gerador, ou seja, aquilo que “gera” a cobrança do tributo, podemos identificar três tipos de tributos:
- Impostos: são tributos cuja obrigação tem como fato gerador uma determinada atividade, que não é de competência específica do governo, seja ele central, estadual ou municipal.
Um exemplo disto é o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que tem como fato gerador exatamente a comercialização de bens e serviços intra e inter estados. Ou seja: o fato gerador independe de qualquer atividade estatal. - Contribuições: são tributos que podem ter duas finalidades básicas:
- a) arrecadar fundos para investimentos de interesse público, como a seguridade social, programas de geração de renda etc. É o que chamamos de Contribuições Sociais ou Parafiscais, sendo que o principal exemplo é a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que tributa o faturamento bruto das empresas. Estas contribuições podem ser criadas apenas pela União;
- b) arrecadar fundos para cobrir os custos de obras públicas que venham a gerar benefícios para os moradores de determinada região. São as chamadas Contribuições de Melhoria, que podem ser criadas por qualquer ente da Federação.
- Taxas: são tributos que, conforme especifica o Código Tributário Nacional, “têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Exemplo disto é a taxa de iluminação pública.
Percebe-se, dessa maneira, que a cobrança de uma taxa, de forma diferente dos impostos, pressupõe a existência de uma atividade prestada pelo governo. Ou seja, para que um governo (central, estadual ou municipal) crie uma determinada taxa, ele deve ter a competência de oferecer o serviço que será tributado pela mesma, como explica o Código Tributário Nacional.
Confira quais são os tributos do município
Agora que você já sabe a importância dos tributos e consegue distinguir um imposto, de uma taxa e uma contribuição (seja ela de melhoria ou social), é importante esclarecer que cada ente da Federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – tem os seus próprios tributos, conforme estabelece a Constituição Federal.
No que se refere aos tributos de âmbito municipal, compete às Prefeituras estabelecerem impostos sobre:
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- a propriedade predial e territorial urbana: é o chamado IPTU, cobrado anualmente pela sua Prefeitura. Como o próprio nome indica, o fato gerador desse imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município;
- serviços de qualquer natureza, desde que estes não envolvam transporte interestadual ou intermunicipal, pois neste caso já estarão sendo tributados pelo ICMS, que é de competência estadual, mas tem uma parcela da arrecadação dividida com os Municípios. É o chamado ISS (Imposto sobre Serviços);
- transmissão entre pessoas vivas de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis (exceto os de garantia).
Com relação ao primeiro imposto – o IPTU – o município poderá estipular a progressividade do mesmo, norteando-se pelo valor do imóvel. Ou seja, imóveis com maior valor venal tendem a pagar um imposto maior. Além disso, a Constituição Federal também autoriza a existência de alíquotas diferentes para o IPTU, de acordo com a localização e uso do imóvel que está sendo tributado.
Já no que se refere ao ISS, cabe ao município ficar as suas alíquotas máximas e mínimas, excluir de sua base de incidência exportações de serviços para o exterior (de forma a estimular as empresas locais que estejam destinando sua produção para o mercado externo), além de regular a forma e as condições de isenções, incentivos e benefícios fiscais que serão concedidos.
Repasses tributários
Um ponto que vale a pena ser destacado é de que não são somente estes tributos que integram a receita total do município, já que, como define a Constituição Federal, a União e os Estados têm que repassar uma parcela de alguns de seus tributos para os municípios. Ou seja, além dos tributos “próprios”, os municípios também têm direito ao recebimento de um percentual de certos tributos estaduais e federais.
Mas para que você entenda melhor o mecanismo de repasse de tributos federais e estaduais para os municípios, não deixe de ler nosso artigo tratando sobre o tema, clicando aqui.