Receitas municipais: entenda de onde vem o dinheiro para o seu município

Impostos sobre a propriedade urbana, serviços e transferências de bens são principais fontes de receitas para os Municípios

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SÃO PAULO – Uma coisa que definitivamente não falta em uma eleição são promessas de campanha por parte dos candidatos. Dessa maneira, os eleitores são “bombardeados” pelos mais variados tipos de promessas, que vão desde a construção de casas populares até a melhoria dos meios de transporte, geração de empregos, construção de creches etc.

As chances de que, uma vez eleito, o candidato consiga transformar em realidade todas suas promessas, são, infelizmente, bastante pequenas, já que na esmagadora maioria das vezes estas promessas eleitorais são bem maiores do que comportam os cofres públicos. Portanto, é essencial que o eleitor saiba avaliar se as promessas de seu candidato são compatíveis com o caixa da Prefeitura.

Para isso, é importante entender quais são as fontes de receita para o município. Em outras palavras: de onde a sua Prefeitura tira dinheiro para cumprir com todas suas obrigações. Neste sentido, este artigo tem como intuito justamente explorar estes pontos, esclarecendo quais são as fontes de receita para os municípios.

Tributos: a principal fonte de receita do poder público

Para quem não sabe, a principal fonte de receita tanto da União, quanto dos Estados, Distrito Federal e Municípios são os tributos pagos pela população. Ou seja, podemos dizer que, grosso modo, o dinheiro de sua Prefeitura vem justamente dos tributos que você e os demais contribuintes do município pagam durante o ano. Considerando a distinção do fato gerador, ou seja, aquilo que “gera” a cobrança do tributo, podemos identificar três tipos de tributos:

Confira quais são os tributos do município

Agora que você já sabe a importância dos tributos e consegue distinguir um imposto, de uma taxa e uma contribuição (seja ela de melhoria ou social), é importante esclarecer que cada ente da Federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – tem os seus próprios tributos, conforme estabelece a Constituição Federal.

No que se refere aos tributos de âmbito municipal, compete às Prefeituras estabelecerem impostos sobre:

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Com relação ao primeiro imposto – o IPTU – o município poderá estipular a progressividade do mesmo, norteando-se pelo valor do imóvel. Ou seja, imóveis com maior valor venal tendem a pagar um imposto maior. Além disso, a Constituição Federal também autoriza a existência de alíquotas diferentes para o IPTU, de acordo com a localização e uso do imóvel que está sendo tributado.

Já no que se refere ao ISS, cabe ao município ficar as suas alíquotas máximas e mínimas, excluir de sua base de incidência exportações de serviços para o exterior (de forma a estimular as empresas locais que estejam destinando sua produção para o mercado externo), além de regular a forma e as condições de isenções, incentivos e benefícios fiscais que serão concedidos.

Repasses tributários

Um ponto que vale a pena ser destacado é de que não são somente estes tributos que integram a receita total do município, já que, como define a Constituição Federal, a União e os Estados têm que repassar uma parcela de alguns de seus tributos para os municípios. Ou seja, além dos tributos “próprios”, os municípios também têm direito ao recebimento de um percentual de certos tributos estaduais e federais.

Mas para que você entenda melhor o mecanismo de repasse de tributos federais e estaduais para os municípios, não deixe de ler nosso artigo tratando sobre o tema, clicando aqui.