Quem não compareceu no 1º turno poderá votar no próximo domingo

Para votar, basta se dirigir à zona eleitoral das 8h às 17h munido do título de eleitor ou documento de identificação com foto

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – No próximo domingo (29) acontece o 2º turno das eleições, que revelará o nome do futuro presidente e de alguns governadores. E mesmo quem não votou no 1º turno deverá comparecer a alguma zona eleitoral para votar ou justificar a ausência, das 8h às 17h.

Os eleitores que perderam o título podem votar apresentando o RG ou outro documento oficial com foto. Entretanto, é preciso que ele saiba o número de sua seção eleitoral e esteja com a inscrição em rigor.

Como justificar

Quem estiver fora da cidade onde vota no dia do pleito deverá justificar a ausência no mesmo dia, em qualquer local de votação. Para isso, é necessário entregar um formulário de justificativa, preenchido com o número do título.

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Este formulário é gratuito e está disponível nos cartórios eleitorais, no TRE, na internet e nos locais de justificativa. Vale lembrar que sem o número do título a justificativa não é processada e que o eleitor que não a fizer no dia deve procurar seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias.

É possível conseguir o número do título e da seção eleitoral pela Central de Atendimento ao Eleitor (telefone 6858-2100), pela página do TRE na internet (www.tre-sp.gov.br) ou em qualquer cartório eleitoral.

Casos especiais

As pessoas que estiverem em seu próprio domicílio eleitoral, mas não puderem votar (como nos casos de doença, por exemplo) deverão procurar seu cartório eleitoral até o dia 30 de novembro, levando uma prova do motivo da ausência.

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Quem estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem.

Já os portadores de necessidades especiais poderão entrar na cabine acompanhados de uma pessoa de confiança para o exercício do voto, desde que autorizado pelo presidente da Mesa Receptora de Votos.

Esse acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica, entretanto, nenhuma pessoa a serviço da Justiça Eleitoral, de algum partido político ou candidato poderá ajudar o eleitor com necessidades especiais.

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