Quanto você vai pagar de imposto com a reforma tributária?

Alíquota padrão ainda não foi definida, mas deve depender de conjunto de exceções à regra e eficiência do novo sistema

Marcos Mortari

Ilustração (Getty Images)
Ilustração (Getty Images)

Publicidade

A Câmara dos Deputados aprovou, no início de julho, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que modifica a estrutura de cobrança de impostos incidentes sobre o consumo no Brasil ‒ tema discutido há décadas no setor produtivo e no mundo político.

O texto elimina 5 tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria 2 impostos no modelo de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual: com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em nível subnacional. Além de um Imposto Seletivo (IS) incidente sobre atividades que causem danos à saúde ou ao meio ambiente.

A ideia é que os dois primeiros tributos tenham base ampla de cobrança, não sejam cumulativos, sejam cobrados “por fora” e no destino, com garantia de créditos ao longo da cadeia produtiva e sem diferenciação de tratamento entre produtos e serviços, tangíveis e intangíveis, e a um menor custo de conformidade.

O novo modelo, que ainda depende de análise por parte do Senado Federal, promove mudanças significativas sobre o funcionamento das empresas e decisões operacionais e de investimentos a serem tomadas. Mas os efeitos nem sempre estão tão claros sob a perspectiva do consumidor.

Isso porque as possíveis alterações sobre a forma de a economia se organizar ainda são incertas, seja pelo fato de o texto estar em construção (e com necessidade de regulamentação posterior por lei complementar), seja pela complexidade do atual modelo e sua profusão de regimes diferenciados, que dificulta qualquer comparação. Economistas que estudam o assunto estimam que a reforma garanta um aumento no Produto Interno Bruto (PIB) potencial do Brasil de 12% em 15 anos.

Mas qual seria o valor do imposto pago pelo consumidor caso o novo modelo entre em vigor?

Continua depois da publicidade

A PEC aprovada pelos deputados não traz grandeza fixa para a alíquota padrão dos novos tributos, que deverá ser definida posteriormente através de lei complementar. O texto, no entanto, traz dispositivo que diz que “as alíquotas de referência serão revisadas anualmente (…) visando à manutenção da carga tributária” atual.

A ideia é que a alíquota seja calibrada durante o processo de transição do modelo atual para o novo, garantindo que não haja uma cobrança proporcionalmente maior ao consumidor em uma abordagem geral (já que variações entre setores poderão ocorrer em comparação com o que existe atualmente).

A versão da proposta votada pelos parlamentares traz 3 possíveis alíquotas para produtos e serviços:

O texto também prevê regimes especiais para alguns setores da economia em que o modelo do IVA não seria facilmente aplicável, como instituições financeiras, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde e cooperativas de créditos.

Para ver em detalhes os grupos sujeitos a alíquotas especiais ou regimes diferenciados, acesse o guia clicando aqui.

Como a proposta tem como objetivo ser neutra (ou seja, nem aumentar nem reduzir a carga tributária atual), especialistas não esperam grandes diferenças em valores a serem pagos pelo consumidor no curto prazo em termos gerais.

Continua depois da publicidade

Mas eles não descartam a possibilidade de mudanças, tendo em vista a esperada simplificação promovida pelo novo modelo, que pode trazer ganhos de eficiência e aumento da atividade econômica e uma reorganização dos setores produtivos.

Além disso, com menos exceções e regimes especiais, seria possível esperar uma base mais ampla tributada, redução da sonegação e da elisão fiscal, e, consequentemente, um imposto proporcionalmente menor para os contribuintes.

Mas tudo isso depende da versão final do texto votado pelo Congresso Nacional e as regras específicas a serem definidas por legislação própria.

Continua depois da publicidade

Nos cálculos de especialistas, a tendência é que o novo tributo tenha alíquota próxima de 25%. Ela pode crescer a depender do volume de exceções definidas pelos parlamentares.

Em entrevista concedida ao InfoMoney, o economista Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, comemorou a aprovação do texto, mas disse gostaria de ver menos exceções na versão decidida pelos deputados.

Nos cálculos dele, se não houvesse nenhuma exceção, a alíquota do novo imposto seria “um pouco menor do que 25%” incidente sobre o preço sem imposto ‒ o que ele corresponde a 20% do preço com imposto. Ou seja, é possível que suba dependendo dos benefícios presentes na versão final.

Continua depois da publicidade

Appy explica que existem duas variáveis principais que definirão a alíquota do novo IVA ao final do processo: o volume de exceções e os ganhos de eficiência do novo modelo.

A primeira pressiona por uma elevação do percentual (já que, quanto mais segmentos pagando menos imposto, mais alta precisará ser a cobrança para os demais de modo a garantir a manutenção da carga). E a segunda gera oportunidades de redução do percentual (uma vez que, quanto menos sonegação for registrada, maior a base fiscal e mais baixa poderá ser a alíquota para gerar o mesmo efeito arrecadatório).

“Na hora em que se optou por colocar na própria emenda constitucional que só haveria uma alíquota e que não haveria benefícios fiscais, exceto os casos previstos na Constituição, trouxeram toda a discussão setorial para o texto. Isso tem um custo, que é o fato de trazer uma quantidade de exceções relativamente grande, mas há um benefício que diz que, depois de aprovada a emenda constitucional, isso está basicamente definido, não será possível por lei ficar incluindo benefícios fiscais ou criando alíquotas além daqueles já previstos”, disse Appy.

Continua depois da publicidade

“Por outro lado, quanto menor o que chamamos de ‘gap’ de conformidade, menor tende a ser a alíquota. ‘Gap’ de conformidade é um indicador da relação entre quanto é arrecadado e o quanto seria arrecadado teoricamente, se fosse aplicada a legislação integralmente. Ele mede sonegação, elisão, o imposto declarado e não pago, e o que se deixa de arrecadar em função de judicialização”, ponderou.

“Nossa expectativa é que haja uma redução relevante no ‘gap’ de conformidade, em parte por conta da própria simplificação da legislação. Legislação mais simples reduz muito o risco da possibilidade de judicialização do pagamento do imposto. O próprio sistema de cobrança vai ser totalmente eletrônico e reduz o risco de sonegação. E há até discussão sobre um sistema de cobrança no momento do pagamento da operação, da liquidação financeira, estudado junto aos fiscos. Esse modelo reduz enormemente o risco de declarar o imposto e não pagar, porque o imposto é recolhido automaticamente”, explicou.

“O que é certo é que a alíquota vai ser fixada de forma a manter a carga tributária atual. Isso está no texto da [Proposta de Emenda à] Constituição. Então, não vai subir a carga tributária sobre o consumo, nem vai cair ‒ pelo menos em um primeiro momento. Quem sabe, no longo prazo, com a economia indo bem, a gente consiga reduzir a carga sobre o consumo, mas neste momento isso não é possível”, concluiu.

Em nota técnica divulgada no início do mês, João Maria de Oliveira, técnico de Planejamento e Pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Dimac/Ipea), estimou a alíquota efetiva do novo tributo em 28,04%, considerando as exceções e regimes especiais aprovados pelos deputados. Caso confirmada, seria o maior IVA do mundo, superando a Hungria, que cobra 27% no tributo.

Conforme explicado em reportagem do jornal Folha de S.Paulo, o técnico estima que a manutenção de benefícios da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional sejam os elementos que mais pesarão para elevar a alíquota do novo imposto. Mas também pesam as exceções para setores muito demandados, como transporte.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), por sua vez, contestou os resultados e disse que o levantamento não considerou uma série de fatores, como o impacto sobre o combate à sonegação, evasão e corte de gastos tributários. Mas ainda assim afirmou que o trabalho serve como alerta aos parlamentares e à sociedade para os impactos de se aprovar um conjunto de exceções à regra.

O relator da matéria no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a defender a definição de uma trava para a alíquota do novo tributo, de modo a evitar que ela escale a níveis exagerados. “Acho talvez prudente que se tenha um comando constitucional de mínimos e máximos no IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e para a CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços]. Se não, vai deixar para uma lei complementar, que é uma matéria infraconstitucional, com quórum mais baixo”, afirmou.

Vale lembrar, por outro lado, que a PEC aprovada pelos deputados também determina que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, em até 180 dias após sua promulgação, projeto de lei que trate da reforma tributária dos impostos sobre a renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.

Conforme o texto, eventual arrecadação adicional da União decorrente desta segunda etapa da reforma tributária poderá ser considerada como fonte de compensação para redução da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços ‒ o que poderia conferir maior progressividade ao sistema brasileiro.

Ou seja, a alíquota a ser paga no IVA dual poderá ser menor a depender do desenho da reforma sobre a renda definido pelo parlamento.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.