Quais documentos levar na hora da votação?

No dia 3 de outubro, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral levando o título e, pela primeira na história do pleito, um documento com foto

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SÃO PAULO – No dia 3 de outubro, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral levando o título e, pela primeira na história do pleito, um documento com foto.

Com relação a este último, o cidadão poderá apresentar ao mesário a carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor que perdeu seu título deverá requerer a segunda via até o dia 23 de setembro de 2010 em qualquer Cartório Eleitoral do País e, no dia da eleição, levar também um documento oficial com foto. Aqueles que desejarem fazer alterações de dados cadastrais, zona ou local de votação só poderão fazê-lo a partir do dia 4 de novembro de 2010.

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Para saber o seu local de votação, basta acessar no site do TSE o menu Serviços ao eleitor, submenu Título e Local de Votação ou clique aqui. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório eleitoral.

Preferências
Na hora do voto, os candidatos têm a preferência. Depois, votam o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida, os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes.

Outro ponto de destaque é que apenas os eleitores portadores de necessidades especiais podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não tenham feito pedido antecipado ao juiz eleitoral.

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A urna eletrônica conta com a identificação numérica em Braille para os eleitores com deficiência visual.

Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

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