PSDB pede suspensão de peça do PT por “tentar iludir população e estimular preconceito”

Segundo a representação, as duas peças que foram ao ar estimulam o ódio, o preconceito e a divisão de classes sociais, além de usar da "mentira" para tentar iludir a população

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O PSDB entrou nesta sexta-feira (10) com uma ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) solicitando a suspensão imediata de duas peças publicitárias veiculadas na última terça-feira, 07, nas inserções nacionais da propaganda do PT. 

Segundo a representação, as duas peças que foram ao ar estimulam o ódio, o preconceito e a divisão de classes sociais, além de usar da “mentira” para tentar iludir a população. 

O partida alega desrespeito ao artigo 45 da Lei 9.096/95, que define as normas para a veiculação da propaganda partidária. “A propaganda do Representado extrapolou os limites legais incorrendo em evidente desvio, abusando dos meios de comunicação social disponíveis, lesando a ordem democrática e a lisura da comunicação partidária”, diz trecho da representação.

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Conforme alega o PSDB, a propaganda afirma que o PT é odiado por ter colocado negros e pobres em faculdades e aviões. Na cena, aparece o punho de um homem de mão branca dando um murro em cima de uma mesa, em uma alusão de que o público em questão seria perseguido por aqueles que discordam da forma como o partido governa o Brasil.

“As peças publicitárias colocam de lado o salutar embate democrático, de ideias, de críticas e enveredam, equivocada e perniciosamente, pelo caminho do estímulo ao sentimento do ódio, adjacente a imagem estereotipada de que a classe média, os ricos e os brancos são os únicos que têm “motivos para odiar o PT”, afirma a representação. 

De acordo com a representação, a exibição das imagens combinada com o texto induz o “espectador a ter a infiel crença de que o PT, ou a sua gestão à frente do Poder Executivo, foi aquele que efetivamente autorizou a prisão de pessoas por crimes de corrupção”.

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“Como é sabido, não é o partido político quem realiza prisões, seja ou não aquele que ocupa o poder em determinado momento. As instituições incumbidas de garantir a segurança pública são autônomas, notadamente para efeitos de determinação ou execução de prisões. Somente o Poder Judiciário é que detém a competência constitucional de expedir mandado de prisão, o qual encontra-se livre de qualquer ação de governo para esse fim, nos termos da Constituição Federal, que adota o princípio da separação dos poderes em nosso país”, alega a representação do PSDB.

O PSDB ainda solicita a condenação do partido nas sanções previstas no §2º, do art. 45, da Lei 9.096/95, determinando-se a cassação do direito a propaganda político partidária no quíntuplo do tempo correspondente. O partido ainda quer que a representação  seja encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para instauração das providências cabíveis.

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.