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SÃO PAULO – Novo projeto de lei impede que o cheque pré-datado seja descontado antes da data combinada. Para que o prazo seja cumprido, o projeto determina que a data do pagamento seja escrita no verso do cheque.
O deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), autor do projeto 499/07, defende que a própria denominação do cheque deveria mudar, trocando o prefixo pré pelo pós. O argumento utilizado para a mudança é que o título não é emitido com data anterior à sua emissão, mas posterior a ela. As informações foram veiculadas pela Agência Câmara.
Mais sobre o projeto
O projeto determina que o número da nota fiscal da compra e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) também devem constar no verso do cheque. Em caso de negociação entre duas pessoas físicas, o nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) são os dados necessários.
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Caso apresente o cheque em data anterior à combinada, o credor ficará sujeito à multa equivalente a quatro vezes o valor do cheque emitido.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e as propostas deverão ser analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de chegarem no plenário.
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