Entidades da indústria e do comércio pedem que STF proíba importações isentas de imposto

Movimento ocorre em meio à retomada das discussões sobre a taxação de importações de pequeno valor (até US$ 50,00) para compensar desoneração da folha

Marcos Mortari

(blackred/ Getty Images)

Publicidade

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolaram, na noite desta quarta-feira (17), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a isenção do imposto de importação para a aquisição de bens de pequeno valor por pessoas físicas no Brasil.

O movimento ocorre em meio à retomada das discussões sobre a taxação de importações desta natureza. Diante das dificuldades enfrentadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a medida provisória que institui a reoneração da folha de pagamentos a diversos setores econômicos, revoga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e impõe um limite para compensação anual de créditos decorrentes de decisões judiciais.

Na peça, as instituições questionam a validade de dispositivos legais das décadas de 1980 e 1990 que na prática conferiram tributação favorecida a produtos importados remetidos do exterior em remessas postais para pessoas físicas no Brasil em comparação com produtos nacionais — inicialmente no valor de US$ 100,00 e posteriormente ajustada para US$ 50,00.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Elas alegam que, durante boa parte da vigência das regras, o Brasil ainda possuía uso comercial da internet “ainda rudimentar”, o que fazia com que a modalidade de comércio mediante remessas postais internacionais fosse bem menos representativa do que hoje em dia, com a utilização de meios menos céleres e práticos de consecução. Mas, com a evolução tecnológica, o comércio eletrônico cresceu em relevância, ameaçando outras modalidades do comércio com sua vantagem competitiva de tributação.

“Dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação na hipótese em tela resulta em relevante impacto negativo em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária”, dizem as instituições na ação.

Elas estimam que só em 2022, por conta do tratamento tributário diferenciado, houve redução de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB), perda de 466,3 mil empregos, de R$ 20,7 bilhões em massa salarial e de R$ 6,4 bilhões em arrecadação de tributos no Brasil.

Continua depois da publicidade

Dados do Banco Central analisados pela CNI mostram que, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, passando de uma representatividade de 0% para 4,4%. O número de remessas postais, segundo dados da Receita Federal, foi de 70,5 milhões para 176,3 milhões no período.

“Esta desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Disto decorrem violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional”, pontuam.

A CNI e a CNC alegam que as plataformas estrangeiras de comércio eletrônico foram acusadas de aproveitarem tal benefício tributário concedido a remessas internacionais usando “artifícios logísticos no envio de compras”. “Em geral, mediante supostas remessas fraudulentas, pessoas físicas localizadas no exterior assumem a condição de remetentes das compras, bem como eventualmente há prática de subfaturamento ou fracionamento de remessas para, artificialmente, haver o preenchimento das condições para a fruição do benefício fiscal”, afirmam na ação.

Continua depois da publicidade

Elas destacam, ainda, a criação do programa Remessa Conforme, que permitiu alíquota zero sobre o imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50,00 oriundas de plataformas do e-commerce, desde que atendidos requisitos de conformidade — sendo boa parte deles relacionados à gestão de informações junto às autoridades competentes e seus próprios clientes.

Na alegação das duas confederações, as inconstitucionalidades alegadas decorrem da forma como os dispositivos legais mencionados na peça são interpretados — permitindo a aplicação ampla da isenção para qualquer remessa postal internacional de pequeno valor. Elas explicam que tal problema não ocorreria em caso de um entendimento mais restrito, com a aplicação do benefício restrita a remessas sem caráter comercial habitual.

“É premente que este egrégio Supremo Tribunal Federal defina a exegese adequada dos dispositivos, já que o Ministério da Fazenda, no bojo de uma interpretação inconstitucional dos preceitos em questão, recentemente regulou a matéria de forma a reduzir a zero a alíquota do imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50,00 destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas ou jurídicas localizadas no estrangeiro”, afirmam.

Publicidade

De acordo com a CNI, o valor das importações dos bens de consumo de pequeno valor somou US$ 13,1 bilhões. Caso as vantagens competitivas atacadas pela instituição não existissem e os bens objeto dessas importações fossem integralmente supridos por produção nacional, ela estima que o mercado interno teria transacionado R$ 67,8 bilhões a mais em 2022.

Já a CNC estima que o preço de um produto vendido por um empresário brasileiro custa o dobro para o consumidor quando comparado ao mesmo produto se vendido por um empresário estrangeiro. E atribui a diferença exclusivamente à diferença na tributação. A instituição estima uma redução de 0,49% no faturamento do setor de comércio para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado.

Newsletter

Infomorning

Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.