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SÃO PAULO – Antônio Fernando Souza, procurador-geral da República, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre mandatos de parlamentares “infiéis”.
O procurador entende que a resolução contraria o artigo 121 da Constituição Federal, que versa sobre a definição de competências de tribunais, juízes e juntas, uma vez que o TSE teria determinado que cabe a si e às instâncias regionais o julgamento de pedidos de perda de mandato por desfiliação partidária.
Fidelidade partidária
De maneira simplificada, pode-se entender que a resolução da corte eleitoral define que os mandatos parlamentares pertencem aos partidos políticos, o que pode redundar na cassação do mandato de um parlamentar que deixe o partido por que foi eleito.
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Souza ainda afirma que a medida deve ser suspensa para exame mais aprofundado do tema. Para ele, haverá “quadro de tumulto político-eleitoral com a existência de decisões contraditórias adotadas pelos tribunais regionais eleitorais sobre o tema”.
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