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SÃO PAULO – Ano de eleição é sempre uma corrida contra o tempo para que eleitores regularizem seus títulos e, como não podia deixar de ser, a maioria dos brasileiros acaba deixando estes procedimentos para última hora.
No entanto, é bom se apressar, pois o prazo para regularização ou inscrição se encerra em 05 de maio. No que se refere à emissão de segunda via do título, vale dizer que o prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral é bem maior, até 23 de setembro.
Você deve estar se perguntando sobre o porquê do prazo, já que achou que o título de eleitor poderia ser emitido a qualquer tempo. Acontece que em ano de eleição o prazo para inscrições e transferências se encerra alguns meses antes da data efetiva de votação, reabrindo o prazo somente após o fim das eleições, incluindo o segundo turno. Agora, nos anos em que não houver eleição o título pode ser requerido sem prazo determinado.
Finalidades do documento
Além de servir como comprovante de quitação eleitoral, o título de eleitor também é exigido em muitas outras ocasiões, como: registro em carteira profissional, inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), pedido ou renovação de passaporte, na entrega da Declaração de Isentos (internet), para matrículas em colégios e faculdades e para inscrição em concurso público e posse do cargo, se for o caso, entre outros.
Atualmente, o voto é obrigatório para as pessoas entre 18 e 70 anos de idade, sendo que dos 16 anos aos 17 anos e acima de 70 anos o voto é facultativo.
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Como obter o título eleitoral
Para obter o título de eleitor não é preciso pagar nenhuma taxa, basta você procurar um Cartório Eleitoral que pertence à rua onde você mora, munido de documentos como cédula de identidade ou certidão de nascimento ou casamento (originais), comprovante de endereço recente e comprovação de quitação militar, se for o caso.
O protocolo da inscrição você receberá no ato, mas o título só será entregue em aproximadamente 90 dias, sendo que você pode ligar antes para confirmar a liberação do mesmo. É importante lembrar que somente você poderá retirar o seu título, já que é necessário assiná-lo na presença do funcionário do Cartório.
Vale lembrar que o mesmo procedimento deve ser seguido para requerimento de segunda via, mudando apenas o modelo do formulário de requerimento fornecido pelo próprio Cartório.
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Ao contrário do que muitos pensam, transferir o título de eleitor não é tão complicado quanto parece, no entanto a medida só é necessária caso o seu novo endereço esteja localizado fora da zona eleitoral cuja sua inscrição pertence. Neste sentido, basta se dirigir até o Cartório Eleitoral da região onde você mora portando documento de identidade, título de eleitor e comprovante das eleições anteriores. Caso você tenha perdido os comprovante, não se preocupe já que é possível obter gratuitamente em qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação que será emitida na hora.