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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em julgamento na terça-feira (26), que símbolos religiosos, como crucifixos, podem ser mantidos em repartições públicas.
A decisão unânime rejeitou um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que argumentava que esses itens seriam incompatíveis com o princípio do Estado laico.
A decisão entende que símbolos religiosos não contrariam os princípios do Estado laico, da liberdade de crença e da impessoalidade da administração pública. Segundo a tese final, trata-se de uma expressão da diversidade cultural e religiosa do Brasil, que deve ser protegida como parte do patrimônio cultural da sociedade.
O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, destacou que a presença de símbolos religiosos nos prédios públicos não desrespeita os princípios constitucionais, desde que representem a tradição cultural da sociedade brasileira.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, afirmou Zanin.
O magistrado acrescentou que a exibição desses itens não interfere na imparcialidade do Estado e “não deslegitima” a ação estatal, “mesmo porque a fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos”.
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O relator foi acompanhado por todos os ministros, incluindo Flávio Dino, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. O ministro Edson Fachin, embora concordando com o resultado, fez ressalvas ao enfatizar a necessidade de valorizar diferentes formas culturais.
“No caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural”, explicou Fachin, ressaltando o reconhecimento de “culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”.
Na última segunda-feira (25), o STF já havia formado maioria no julgamento pela constitucionalidade da presença de símbolos religiosos em prédios públicos pelo país.
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Entenda o caso
O julgamento era de um recurso extraordinário movido pelo Ministério Público Federal, que apresentou uma ação em 2009 para retirar símbolos religiosos visíveis ao público em repartições federais em São Paulo. O argumento do MPF é que a presença desses objetos viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade.
O órgão recorreu da decisão de 2013, quando a primeira instância da Justiça Federal julgou o pedido improcedente, decisão mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na capital paulista. Após o esgotamento dos recursos em segunda instância, o MPF apresentou um recurso extraordinário ao STF em abril de 2019.
Agora, a decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça.