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SÃO PAULO – Com o início do programa eleitoral gratuito, no último dia 17 de agosto, acirrou-se também a corrida para as eleições de outubro próximo, quando serão escolhidos os prefeitos dos mais de cinco mil municípios brasileiros.
Como era de se esperar, muitos candidatos à reeleição aproveitam a época para entregar obras inacabadas de suas administrações. Ainda que a iniciativa seja reprovável dado o seu cunho eleitoreiro, ela não é nova, nem exclusiva de nenhum partido político.
Exatamente por isso, foi aprovada em 1997, a Lei 9.504, que através do seu artigo 77 proíbe a participação de candidatos a prefeito na inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem a votação. Vale ressaltar que a restrição não se estende aos candidatos aos cargos proporcionais, como os vereadores.
Garantindo a igualdade de oportunidades
O objetivo da referida Lei é, como atesta o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é proibir que esse tipo de conduta acabe afetando a igualdade de oportunidade dos candidatos. Afinal, os candidatos que não estão no poder não teriam como competir com os que estão no quesito “obras”.
O argumento vale mesmo para quem já assumiu cargos executivos, pois, infelizmente, a maior parte do eleitorado tende a se esquecer das obras antigas, entregues há mais tempo. Assim, quanto mais em cima das eleições as obras forem entregues melhor.
Muitas vezes esse tipo de postura também é usado para transferir a paternidade de um projeto. Em outras palavras, a idéia do projeto é lançada por um candidato, que acaba não vencendo as eleições. Iniciar essas obras imediatamente é visto, como politicamente ingênuo, já que muitos podem acabar associando o projeto ao outro candidato. Assim, o melhor é esperar alguns anos do mandato, para então iniciar as referidas obras, e efetivamente assumir a paternidade do projeto.
Esse tipo de raciocínio tende a prevalecer entre boa parte dos nossos políticos, que por mais que aleguem estar preocupados com o bem estar da população, estão, na verdade, mais interessados na sua sobrevivência política.
Assim, a Lei 9.504 busca apenas limitar esse tipo de situação, ao exigir que os candidatos que estão no cargo, não participem da entrega de obras no período de 3 meses que antecede as eleições. Considerando que o mesmo tem um mandato de 4 anos, ou 48 meses, a exigência parece bastante razoável, já que planejando bem, esse candidato terá tempo suficiente para receber do povo as honras pelas obras concluídas.
Uso de imóveis da administração também é proibido
A Lei impede também que os candidatos a cargos executivos utilizem materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
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Além disso, também está vedado o uso em benefício do candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A exceção fica apenas com os casos em que os mesmos são usados para a realização de convenção partidária.
Bom sendo deve prevalecer
Ainda que a Lei seja bastante dura e preveja, em qualquer uma das situações acima, até mesmo a cassação do registro do candidato infrator, a prática é bastante comum entre boa parte dos candidatos, que se apóia nas brechas da legislação para conseguir burlar as regras.
Ao eleitor cabe apenas usar o bom senso, e analisar com cuidado as propostas de cada candidato, não se deixando seduzir pela entrega “a toque de caixa” de obras, que poderiam ter sido entregues ao longo da administração. È importante ressaltar, entretanto, que em alguns casos devido à magnitude da obra, é inevitável que a conclusão da mesma seja feita de última hora. Cabe, portanto, ao eleitor decidir se está, ou não, sendo alvo de manipulação política, e votar de acordo.