Por 7 votos a 4, STF decide manter Antonio Palocci preso

Posicionaram-se contra pedido da defesa os ministros Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, manter preso o ex-ministro Antonio Palocci, preso preventivamente desde setembro de 2016, em Curitiba, no âmbito da operação Lava Jato. Posicionaram-se contra derrubar a prisão por excesso de prazo os ministros Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Os advogados de Palocci pediram ao STF para derrubar o decreto de prisão preventiva assinado pelo juiz federal Sérgio Moro em 2016. Em junho do ano passado, o ex-ministro foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão na primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por um dos processos a que responde no âmbito da operação Lava Jato. Desde então, ele recorre da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão de ontem (11). Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. “Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de práticas de futuras infrações”, entendeu o relator.

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Última a votar, a presidente do STF, Cármen Lúcia, também acompanhou a maioria e entendeu que a decisão de Moro, ao manter a prisão de Palocci, levou em conta que não era possível substituir o cárcere por medidas cautelares, em função do risco de reiteração dos crimes.”O minsitro Fachin demonstrou que nada havia de desarrazoado [na sentença], porque o transcurso [do processo] se fazia da maneira razoável, pertinente e necessária. Não havia reconhecimento de excesso de prazo”, afirmou.

Para Gilmar, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de delação premiada. “Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse.

Lewandowski entendeu que, com o encerramento das investigações e a definição da sentença do ex-ministro, não há mais necessidade da continuidade da prisão. “Com a prolação da sentença, a prisão preventiva já exauriu todos os seus efeitos, no tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal, não mais substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não se justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia cautelar”, argumentou.

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De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de “conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos na Petrobras.

No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Conforme ressaltou o advogado Alessandro Silvério, este foi o curso de recursos apresentados por outros réus da Lava Jato. Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena”. O advogado ressaltou que o último ato delituoso apontado pela acusação teria ocorrido 50 meses antes da prisão.

(com Agência Brasil)

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.