Por 6 a 1, TSE decide barrar a candidatura de Lula à presidência

Líder nas pesquisas de intenção de voto, Lula está preso há mais de quatro meses após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta sexta-feira (31), por 6 a 1, indeferir o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à presidência da República. 

Votaram por negar o registro de candidatura o relator, Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber, enquanto Edson Fachin votou por aprovar a candidatura, apesar de reconhecer a inelegibilidade de Lula. Ele foi o único a considerar a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU obtida pela defesa do petista.

A candidatura de Lula foi alvo de 16 contestações no Tribunal, sendo uma das principais a feita pelo partido Novo, que junto com o pedido de impugnação do registro reforçou que a propaganda eleitoral do petista no rádio e na televisão deveria ser barrada.

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Depois de um longo voto, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, indeferiu o registro de candidatura de Lula, e ainda deu um prazo de 10 dias para que o PT anuncie um substituto na chapa, sendo que enquanto isso não for feito, está vetada também a veiculação da campanha eleitoral para candidato à presidência.

Já Edson Fachin votou a favor do pedido de registro de candidatura do ex-presidente.  Em seu voto, Fachin disse Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que o ex-presidente participe do pleito.

Em seguida, o ministro Jorge Mussi votou pela inelegibilidade do petista. Ele considerou a Lei da Ficha Limpa e disse que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que Lula concorresse à Presidência da República até o julgamento final não possui aplicabilidade no Brasil. Mussi pediu a imediata execução da decisão de tornar Lula inelegível nas eleições 2018, a retirada de sua foto e de seu nome das urnas e a proibição de sua participação em atos de propaganda.

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O quarto ministro a votar foi Og Fernandes, que foi o terceiro a votar por barrar a candidatura de Lula. Fernandes afirmou que o pedido do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Brasil que não impeça a candidatura do petista até a condenação final não tem ação vinculante.

Completou maioria o ministro Admar Gonzaga, que afirmou que o TSE não investiga a culpabilidade do candidato em relação a fatos cuja competência é de outros órgãos do poder Judiciário. “Se a condenação foi justa ou injusta, cabe ao STF ou ao STJ deliberar a respeito”, defendeu ao dar seu voto.

Já o ministro Tarcisio Vieira também afirmou que não compete à Justiça Eleitoral decidir pela “soltura de candidatos segregados de sua liberdade”. Ele citou o fato de que alguns dos ministros do TSE também são ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e anunciou o voto seguindo o relator.

Por fim, em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que “embora as inelegibilidades possam ser constituídas a partir de decisões judiciais oriundas da Justiça comum, caso dos autos, a sua existência é declarada por essa Justiça especializada em feito próprio, respeitadas todas as garantias constitucionais daquele que queira candidatar-se”. Segundo ela, “quem declara a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, não entra no mérito do que foi decidido pela Justiça comum”.

Líder nas pesquisas de intenção de voto, Lula está preso há mais de quatro meses após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e está potencialmente inelegível, em função da Lei da Ficha Limpa.

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.