Publicidade
A Procuradoria-Geral da República protocolou nesta segunda-feira (30), um agravo regimental contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a magistrados. O recurso tramita em segredo de Justiça. A PGR entende que a sanção não foi extinta e quer que o caso seja submetido ao plenário da Corte.
Após receber o recurso, o gabinete de Dino determinou a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 dias.
No dia 16 de março, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplique a perda do cargo, com a consequente cessação dos vencimentos, como punição máxima por infrações disciplinares graves.

Caiado mira em Lula ao assumir candidatura e tenta se desvencilhar de Flávio
Estratégia do PSD é evitar disputa na direita neste momento, enquanto campanha busca construir identidade própria fora do bolsonarismo

PL reivindica no STF que futuro presidente da Alerj possa ser governador interino
Ideia do partido é que Douglas Ruas, pré-candidato ao governo e favorito no Legislativo, se torne conhecido antes da disputa eleitoral; ministro Zanin deu decisão contrária na sexta
A aposentadoria compulsória é criticada por ser uma punição branda: o magistrado era afastado da função, mas continuava a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para Dino, além dessa crítica, a sanção já não tem amparo legal.
O ministro afirmou que a pena não cabe “no ordenamento jurídico vigente” e sustentou que a Emenda Constitucional 103, de 2019, ao reformar a Previdência, revogou seu fundamento constitucional. A decisão vale para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto o STF.
O recurso, apresentado pela subprocuradora-geral Elizeta Ramos de Paiva, sustenta que a decisão monocrática carece de clareza sobre sua aplicação prática pelos tribunais. Associações de magistratura e conselheiros do CNJ também questionaram os efeitos da medida, sobretudo em relação a processos em andamento.
Continua depois da publicidade
A preocupação é que a disponibilidade remunerada passe a ser, na prática, a punição administrativa mais severa. Nessa modalidade, o juiz é afastado das funções e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sem ser aposentado. O efeito imediato é semelhante ao da aposentadoria compulsória.
A perda do cargo, embora prevista como sanção máxima, depende de condenação judicial com trânsito em julgado, o que está fora do alcance do processo administrativo conduzido pelo CNJ.
Em 20 anos de atuação, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados por infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual e concessão de benefícios a integrantes de facções criminosas.