PGR pede condenação de nove kids pretos réus pela trama golpista

Procurador-geral da República apresentou ao STF alegações finais do grupo classificado como "núcleo 3"

Agência O Globo

Procurador-geral da República Paulo Gonet. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Procurador-geral da República Paulo Gonet. Foto: Rosinei Coutinho/STF

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de nove dos dez integrantes do núcleo 3 da trama golpista, formado por militares de forças especiais — os chamados “kids pretos”. O pedido foi feito com a apresentação pela procuradoria das chamadas alegações finais no processo. 

Ao apresentar as alegações finais, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que um dos denunciados, Ronald Ferreira de Araújo Junior, tenente-coronel do Exército acusado de participar de discussões sobre minuta golpista, tenha a conduta “reclassificada”.  

Gonet pediu que a conduta dele seja enquadrada como incitação ao crime, uma vez que, diferentemente dos outros acusados, não foram reunidos elementos que comprovem a ligação do réu com a organização criminosa.

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Os integrantes do núcleo são apontados como responsáveis pelo planejamento operacional do golpe, incluindo o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa ataques contra autoridades.

Fazem parte do grupo Bernardo Correa Netto, coronel preso na operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal;  Estevam Theophilo, general da reserva e ex-chefe do Coter (Comando de Operações Terrestres do Exército); Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército e supostamente envolvido com carta de teor golpista; Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército e integrante do grupo “kids pretos”; Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército. 

Além disso, integram o núcleo Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel e integrante do grupo “kids pretos”; Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército e integrante do grupo “kids pretos”; Ronald Ferreira de Araújo Junior, tenente-coronel do Exército acusado de participar de discussões sobre minuta golpista; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel e Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.

Ao apresentar os argumentos, Gonet pontuou que, além de atuarem para convencer o alto escalão do Exército a aderir ao plano golpista, o grupo também monitorou e planejou ataques a autoridades.

“Graças à ação dos acusados, o Alto Comando do Exército foi severamente pressionado a ultimar o Golpe de Estado, autoridades públicas estiveram na mira de ações violentas e forças terrestres foram disponibilizadas aos intentos criminosos”, destacou o PGR.

De acordo com ele, os fatos tratados na denúncia apontam que os envolvidos convergiram, dentro do seu espaço de atuação, para garantir colocação em marcha do plano de operação antidemocrática e documentaram quase todas as fases da empreitada.

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“A organização criminosa documentou a quase totalidade das ações narradas na denúncia, por meio de gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens eletrônicas, tornando ainda mais perceptível a materialidade delitiva”, pontuou.

O documento também aponta que ficou comprovado que os réus formaram o núcleo de ações táticas e coercitivas da organização criminosa, “sendo responsáveis pelas ações mais severas e violentas do grupo, que somente não ultimaram a ruptura institucional pela forte resistência dos Comandos do Exército e da Aeronáutica”.

Conduta reclassificada

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Ao discorrer sobre as condutas de cada um dos integrantes do núcleo, Gonet aponta que, diferentemente dos demais acusados, “não foram reunidos elementos adicionais sobre a vinculação aprofundada do réu com a organização criminosa. De acordo com a prova produzida nos autos, RONALD FERREIRA não esteve presente na reunião realizada em 28.11.2022, tampouco acompanhou os passos subsequentes do grupo”. 

O PGR ainda pontua que “no caso do acusado RONALD, contudo, as provas até então produzidas conduziram “apenas” à prática pontual de conduta incitatória, não sendo possível diferenciá-lo dos demais militares que assinaram e compartilharam a carta”.

Por isso, Gonet entendeu ser “razoável” a “desclassificação” da conduta do militar, para enquadrá-la como incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.