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SÃO PAULO – A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) o governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. O empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, mais conhecido como Bené, também foi denunciado.
Para que Pimentel vire réu, a denúncia terá que ser aceita pelo tribunal. Conforme informa o G1, o artigo 92 da Constituição de Minas Gerais afirma que o governador deve ser suspenso das funções caso a denúncia seja recebida; enquanto não houver sentenção condenatória, o governador não pode ser preso. A denúncia torna o governador formalmente acusado mas, para ele virar réu, ela tem que ser aceita.
A denúncia refere-se a acontecimentos da época em que Pimentel era do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; contudo, a Constituição mineira diz que o governador, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por “ato estranho ao exercício de suas funções”.
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No início do mês de abril, Pimentel foi indiciado na Operação Acrônimo por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Em um dos inquéritos, a Polícia Federal considerou haver indícios de que o governador, quando foi ministro intercedeu para favorecer a montadora Caoa. Em 2012, foi lançado pelo ministério o Programa Inovar Auto, que concedia incentivos fiscais a empresas do setor automotivo.
Para garantir sua manutenção no programa, a Caoa teria pago R$ 2,1 milhões. Segundo a Polícia Federal, o valor foi repassado a duas empresas de Benedito Oliveira Neto, que também participaria do esquema. As empresas não tariam prestado serviços à montadora, sendo usadas apenas para emitir notas fiscais frias e receber as verbas. A defesa de Pimentel chegou a solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus, questionando a autorização dada pelo STJ para que a Polícia Federal pudesse indiciá-lo. A solicitação se baseou na posição que o Ministério Público Federal apresentou no início do ano. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, não caberia à Polícia Federal indiciar autoridades que têm foro privilegiado no STJ.
No entanto, o ministro do STF Celso de Mello rejeitou a solicitação. Ele considerou que a impetração do pedido de habeas corpus no Supremo foi prematura, porque não haviam sido esgotadas todas as possibilidades de recurso interno no STJ. Segundo Celso de Mello, a solicitação também não demonstrou densidade jurídica.
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(Com Agência Brasil)
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