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SÃO PAULO – Uma pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgada nesta sexta-feira (2) no site do Tribunal mostrou que em apenas 0,62% dos recursos interpostos pela defesa houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o réu.
Esse levantamento é bastante ruim para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve recorrer às cortes superiores após sua condenação ser confirmada em segunda instância no último dia 24 no âmbito da Operação Lava Jato.
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Segundo a pesquisa, em 1,02% dos casos, os ministros que compõem as duas turmas de direito criminal do STJ decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, e em 0,76% foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
A pesquisa foi sugerida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso e coordenada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, demonstrando ser bem reduzida a taxa de correção de erros judiciários por meio do recurso especial em matéria penal, “ao contrário do que muitos sustentam”.
Segundo Schietti, “a pesquisa oferece um retrato mais preciso sobre o destino dos recursos julgados no STJ, ponto fundamental a ser considerado no momento em que se discute a hipótese de mudança da jurisprudência do STF acerca da execução provisória da pena”.
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O levantamento foi realizado apenas em processos eletrônicos e tomou por base as decisões monocráticas e colegiadas dos dez ministros que compõem a Quinta e a Sexta Turma do STJ, especializadas em direito criminal, no período de setembro de 2015 a agosto de 2017, nas classes processuais recurso especial e agravo em recurso especial. No período, foram proferidas 68.944 decisões terminativas em recursos interpostos pela defesa (advogados ou Defensoria Pública).
Vale destacar que, em fevereiro de 2016, o STF decidiu que a prisão após a condenação em segundo grau, ainda que pendente a análise de recursos nos tribunais superiores, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Contudo, hoje há um movimento pela revisão dessa tese. O STJ aponta que uma das propostas é condicionar o início do cumprimento da pena ao julgamento do recurso especial pelo STJ, o que – argumentam os defensores da ideia – evitaria o risco do erro judiciário. A pressão por mudança aumentou ainda mais após a condenação do ex-presidente Lula em segunda instância no último dia 24.
Quanto ao risco da prisão injusta, Schietti observa: “A mutação constitucional do STF não suprimiu o direito dos réus de rever decisões condenatórias proferidas nas instâncias ordinárias. Apenas encurtou o prazo – que era demasiadamente longo – para iniciar a execução da pena. Continuam, porém, o STF e o STJ acessíveis às iniciativas da defesa, tanto por habeas corpus quanto por recurso em habeas corpus, para, em caráter urgente, suspender o início da execução da pena quando constatada a probabilidade de êxito do recurso especial.”
Confira as principais medidas concedidas em favor dos réus:
Absolvição: 0,62%
Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos: 1,02%
Prescrição: 0,76%
Diminuição da pena: 6,44%
Diminuição da pena de multa: 2,32%
Alteração de regime prisional: 4,57%
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