Perdeu o prazo de retirada do título? Saiba o que fazer

O prazo terminou na última sexta-feira (01). Para tentar obter o documento, eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral nesta segunda-feira

Patricia Alves

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SÃO PAULO – Quem não retirou os títulos eleitorais provenientes dos pedidos de inscrição ou transferência de domicílio até a última sexta-feira (01), prazo final para a entrega, deve comparecer nesta segunda-feira (04) no cartório eleitoral para tentar obter o documento.

De acordo com o TSE, a maioria dos cartórios já havia efetuado a entrega do título na hora da solicitação, mas, em alguns casos, foi solicitado que o eleitor comparecesse posteriormente. Observe outras situações onde é necessária a regularização do título:

Perda do título

Eleitores que perderam o título de eleitor têm até o dia 21 de setembro para solicitar a segunda via do documento. Neste caso, é necessário comparecer aos cartórios eleitorais com o documento de identidade (original e cópia), comprovante de quitação eleitoral e cópia do comprovante de residência.

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Para requerer a segunda via, é necessário possuir inscrição regular na Justiça Eleitoral.

Brasileiros no exterior

Vota no exterior o brasileiro que reside em outro país, desde que tenha completado 18 anos e tenha comparecido à Embaixada ou Consulado brasileiro do país onde mora para se alistar na Justiça Eleitoral.
Também vota no exterior o cidadão brasileiro que já possuía título eleitoral no Brasil, mudou-se para o exterior e compareceu à Embaixada ou Consulado brasileiro do país onde mora para transferir seu título.
Em ano de eleição, a data limite para solicitar esses serviços eleitorais acontece 151 dias antes da votação. Em 2006, foi o dia 3 de maio. As novas solicitações poderão ser feitas após a apuração final de votos do 2º turno das eleições, o que deve acontecer após 6 de novembro.

Dever do cidadão

No dia da votação, é possível votar sem o documento eleitoral, desde que o eleitor se apresente na seção correta, com documento válido com foto (carteira de identidade, profissional ou CNH) e que seu nome conste na folha de votação.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os analfabetos. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso, terá o nome retirado da folha de votação da seção eleitoral.

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Informações sobre o título de eleitor, endereços dos Cartórios Eleitorais e locais de votação podem ser obtidas através do site do TSE (www.tse.gov.br).

Descumprimento das obrigações

Todo cidadão que deixa de votar por uma ou duas vezes e não justifica a ausência às urnas incorrerá em multa.
Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá seu título eleitoral cancelado. Isso impedirá a emissão e renovação do passaporte, a posse em concursos públicos, a regularização do CPF, entre outras sanções.
Quando o eleitor muda de domicílio, seja no Brasil ou fora do País, deve atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento de seu título. Alguns municípios brasileiros realizam a revisão do eleitorado quando a Justiça Eleitoral local deseja confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o cidadão que não for encontrado no endereço declarado terá seu título de eleitor cancelado.

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